LEI Nº 554, DE 27 DE
JANEIRO DE 1972
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a efetuar nas cotas do IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIAS o bloqueio de importância até CR$ 195.000,00
(CENTO E NOVENTA E CINCO MIL CRUZEIROS), correspondente a prestações a
serem pagas mensalmente, a favor da CODES-CRED, estabelecida em Vitória, neste
Estado.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 27 de Janeiro
de 1972.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 27 dias do mês de Janeiro de
1972.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.