LEI Nº 554, DE 27 DE JANEIRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar nas cotas do IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS o bloqueio de importância até CR$ 195.000,00 (CENTO E NOVENTA E CINCO MIL CRUZEIROS), correspondente a prestações a serem pagas mensalmente, a favor da CODES-CRED, estabelecida em Vitória, neste Estado.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 27 de Janeiro de 1972.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 27 dias do mês de Janeiro de 1972.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.