LEI Nº. 5.542, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO TERRITORIAL DOS BAIRROS VILA PROGRESSO E VILA MERLO NO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Ficam alteradas as delimitações territoriais dos bairros Vila Progresso e Vila Merlo, onde a atual porção oeste do bairro Vila Progresso passa a conectar-se ao bairro Vila Merlo, de acordo com o anexo li desta Lei.

 

Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica-ES, 14 de Dezembro de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO 1 - VILA PROGRESSO ATUAL - SETEMBRO 2015

 

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ANEXO li - APÓS A APROVAÇÃO DESTA LEI, A ATUAL PORÇÃO OESTE DO BAIRRO VILA PROGRESSO PASSA A CONECTAR-SE AO BAIRRO VILA MERLO

 

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