LEI Nº. 5.542, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A
DELIMITAÇÃO TERRITORIAL DOS BAIRROS VILA PROGRESSO E VILA MERLO NO MUNICÍPIO DE
CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.
1° Ficam alteradas as delimitações
territoriais dos bairros Vila Progresso e Vila Merlo,
onde a atual porção oeste do bairro Vila Progresso passa a conectar-se ao
bairro Vila Merlo, de acordo com o anexo li desta
Lei.
Art. 2° Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica-ES,
14 de Dezembro de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO 1 - VILA PROGRESSO ATUAL -
SETEMBRO 2015
ANEXO li
- APÓS A APROVAÇÃO DESTA LEI, A ATUAL PORÇÃO OESTE DO BAIRRO
VILA PROGRESSO PASSA A CONECTAR-SE AO BAIRRO VILA MERLO