LEI Nº. 5.543, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE
PROFESSORES/PEDAGOGOS, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DE CARIACICA COM VISTAS AO ANO LETIVO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar Processo Seletivo Simplificado, para admissão por contrato
administrativo, por prazo determinado, em caráter temporário, considerando às
necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de
Educação/Unidades de Ensino para os cargos de professores/pedagogos para
atender o ano letivo de 2016.
Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional
interesse público a contratação de Professor MaPA e MaPB e Pedagogo MaPP substituto,
face a afastamento de titular das atribuições inerentes ao cargo do Magistério
por período não superior a 12 meses, e demandas de Programas do Governo Federal
para garantia do ano letivo cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de
serviços e prejuízos à população;
Parágrafo único. A contratação em questão
atenderá demandas emergenciais, tais como:
a) Licenças médicas;
b) Licenças maternidade;
c) Servidores à disposição da justiça;
d) Licenças com vencimentos;
e) Aposentadorias;
f) Demissões/exonerações;
g) Licenças prêmio;
h) Atendimento aos Programas do Governo Federal de Educação Integral
desenvolvidos nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino Público;
i) Substituição de
servidores que atuam na direção, vice-direção e
coordenação de turno das Unidades de Ensino, servidores que atuam na sede
administrativa da Secretaria Municipal de Educação e servidores em cumprimento
de mandato classista e eletivo;
Art. 3º As contratações nos termos desta Lei serão feitas mediante
processo seletivo simplificado, prevendo quantitativo de vagas e/ou possível
cadastro de reserva, por meio de títulos e demais requisitos, obedecida
rigorosamente a ordem de classificação;
I - O edital de publicação do processo seletivo e os editais de
convocação serão publicados no Diário Oficial do Município;
II - O prazo de duração da contratação fica limitado a 11 (onze) meses.
Art. 4º. As contratações para funções do grupo magistério
são feitas por hora trabalhada, no limite das necessidades do Sistema Municipal
de Ensino Público, conforme disposto no Art. 52 e Parágrafo Único, 53, 88 e 89 da Lei Complementar nº 017/2007.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica – ES, 17 de dezembro de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.