LEI Nº. 5.546, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica – IPC autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço, por prazo determinado, para admissão em caráter temporário, para atender às necessidades de excepcional interesse público do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica-IPC, para o exercício das funções constantes do ANEXO ÚNICO desta Lei, que contém também o quantitativo, remuneração e carga horária.

 

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º terão duração de 12 (doze) meses, a contar da formalização do contrato administrativo de prestação de serviço, podendo ser prorrogadas por igual e único período e rescindidas a qualquer tempo.

 

Parágrafo único. Aplicam-se às contratações temporárias previstas nesta Lei as normas constantes da Lei Municipal nº 4.922/2012.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 21 de dezembro de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

Cargos de Nível Médio

Cargo

Vagas

Carga horária semanal

Remuneração

Agente Previdenciário- Função Administrativa

02

40 horas

R$ 1.073,23

Técnico Administrativo Previdenciário

03

40 horas

R$ 1.594,67

Cargos de Nível Superior

Cargo

Vagas

Carga horária semanal

Remuneração

Médico Perito Previdenciário

01

20 horas

R$ 2.877,59

Contador Previdenciário

01

40 horas

R$ 2.551,47

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.