LEI Nº. 5.546, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Diretor Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica – IPC autorizado
a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço, por prazo
determinado, para admissão em caráter temporário, para atender às necessidades
de excepcional interesse público do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Cariacica-IPC, para o exercício das funções constantes
do ANEXO ÚNICO desta Lei, que contém também o quantitativo, remuneração e carga
horária.
Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º
terão duração de 12 (doze) meses, a contar da formalização do contrato
administrativo de prestação de serviço, podendo ser prorrogadas por igual e
único período e rescindidas a qualquer tempo.
Parágrafo único. Aplicam-se às contratações temporárias
previstas nesta Lei as normas constantes da Lei
Municipal nº 4.922/2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 21
de dezembro de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Cargos de Nível Médio |
|||
Cargo |
Vagas |
Carga horária semanal |
Remuneração |
Agente Previdenciário- Função Administrativa |
02 |
40 horas |
R$ 1.073,23 |
Técnico Administrativo Previdenciário |
03 |
40 horas |
R$ 1.594,67 |
Cargos de Nível Superior |
|||
Cargo |
Vagas |
Carga horária semanal |
Remuneração |
Médico Perito Previdenciário |
01 |
20 horas |
R$ 2.877,59 |
Contador Previdenciário |
01 |
40 horas |
R$ 2.551,47 |
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.