REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 138/2023

 

LEI Nº 5.547, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº. 5.486, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.  Fica alterada a redação do caput do art. 4º da Lei nº. 5.486, de 27 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Os servidores afastados, cedidos ou em serviço em outros órgãos que não sejam da Administração Direta e autárquica do Município de Cariacica, a qualquer título, não farão jus à progressão funcional excepcional prevista nesta lei e à promoção e à progressão funcional, estabelecida pela Lei Municipal nº 4.761, de 7 de janeiro de 2010. ”

 

Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 2º da Lei nº 5.486, de 27 de outubro de 2015.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 21 de dezembro de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.