LEI Nº. 5.551, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

O EXECUTIVO ESTÁ AUTORIZADO A DISPOR SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DE RECURSOS DERIVADOS DE MULTAS DE TRÂNSITO, NAS RESPECTIVAS ÁREAS DE SUA COMPETÊNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° O Órgão de Trânsito do Município de Cariacica fica autorizado a publicar semestralmente demonstrativos de arrecadação e destinação dos recursos decorrentes da aplicação das multas de trânsito, nas áreas de sua competência, com determinação do Prefeito Municipal.

 

Art. 2° Os demonstrativos deverão conter pelo menos, as seguintes informações:

 

I – Montante da receita arrecadada pela aplicação de multas de trânsito no período;

 

II – Destinação dos recursos arrecadados com a aplicação de multas de trânsito no período, especificando:

 

a) montante destinado ao custeio dos órgãos responsáveis pela gestão local do trânsito;

b) montante aplicado em educação de trânsito;

c) recursos aplicados em sinalização, engenharia de tráfego e de campo.

 

Art. 3° O Executivo Municipal está autorizado a regulamentar esta Lei 60 (sessenta) dias após sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 23 de dezembro de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não pode substituir o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.