O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara
aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara,
nos termos do art. 57, § 8° da Lei Orgânica do Município de Cariacica PROMULGO a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo 1° da Lei nº 3.584/98 passa a viger com a seguinte
redação:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal a conceder uma pensão alimentícia para os Trigêmeos:
João Vitor Silva Outra;
Paulo Henrique Silva Outra;
Marcos Vinícius Silva Outra.
Art. 1º Fica
autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder uma pensão
alimentícia para os trigêmeos:
I - João Vitor Silva Dutra, Paulo Henrique Silva Dutra,
Marcos Vinícius Silva Dutra e
II – Lavínia Delis Santos, Benicio delis Santos, Luany Delis Santos.
Parágrafo único. A
partir desta data fica extinto o pagamento dos trigêmeos Edgar Coradine Pereira, Edvan Coradine Pereira e Edilel Coradine Pereira.
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Vicente
Santório Fantini, 26 de fevereiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.