LEI Nº 559, DE 27 DE ABRIL DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo ceder por tempo indeterminado, ao Sr. MARIO GIMENE, brasileiro, solteiro, comerciante residente nesta cidade, uma área de terra medindo duzentos e vinte metros quadrados (220 m²) situada nesta cidade e confrontando-se por seus diversos lados, com a rua Lopes Loureiro, com a rua Graciano Neves e com a Praça Getúlio Vargas.

 

Art. 2º A referida área só poderá ser utilizada para construção de um posto de gasolina, cuja planta deverá ser aprovada pelo órgão competente desta Prefeitura.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 27 de Abril de 1972.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 27 dias do mês de Abril de 1972.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.