LEI Nº 5.605, DE 21 DE JULHO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO VOCACIONAL PARA OS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a oferecer orientação vocacional para os alunos matriculados nas 7ª e 8ª séries do Ensino Fundamental.

 

Art. 2º A orientação vocacional de que trata o artigo 10 desta Lei será ministrado por professores da própria Rede, desde que devidamente habilitados ou treinados para esse tipo de atividade.

 

Parágrafo Único. Poderão ser convidados para palestras, seminários e outras atividades do gênero, a título de colaboração com o Poder Público nessa iniciativa, para seu pleno sucesso, especialistas em orientação vocacional não integrantes de Rede Pública municipal, e profissionais das mais diversas áreas para discorrer sobre seus campos de trabalho e sobre suas carreiras.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.

 

Art. 5º O Executivo Municipal está autorizado a regulamentar esta Lei 60 (sessenta) dias após sua publicação.

 

Plenário Vicente Santório Fantini, 21 de julho de 2016.

 

ANGELO CESAR LUCAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.