O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir no Município de Cariacica a Semana do Teste de Avaliação Ortopédica da Coluna - Teste do Minuto, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do ano letivo, e dá outras providencias.
Parágrafo Único. A semana do Teste de avaliação Ortopédica - Teste do Minuto, a ser realizada anualmente, na primeira semana do ano letivo, em estudantes do ensino fundamental, nas escolas das redes públicas e particulares, nos centros comunitários e com a colaboração da sociedade civil, com o objetivo de detecção e tratamento precoce de problemas ortopédicos em estudantes do ensino fundamental.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Executivo Municipal está autorizado a regulamentar esta Lei, 90 (noventa) dias, após sua publicação:
I - Fica o Executivo Municipal autorizado a determinar ao órgão competente que dê suporte no que rege o "caput" do artigo 1º desta Lei.
Plenário Vicente Santório Fantini, 21 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.