LEI Nº 5.619, DE 17 DE JUNHO DE 2016

 

INSTITUI O DIA SEIS (06) DE AGOSTO COMO O DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia seis (06) de agosto como o Dia Municipal do profissional da Educação.

 

Art. 2º Entende-se como profissional da educação, de acordo com a Lei Federal 12.014 de 06 de agosto de 2009, os seguintes trabalhadores:

 

I - professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;

 

II - trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;

 

III - trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Vicente Santório, 17 de junho de 2016.

 

ANGELO CESAR LUCAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.