LEI Nº 56, DE 13 DE JUNHO DE 1950
INSTITUI PRÊMIO À “1ª EXPOSIÇÃO ESTADUAL DE PECUÁRIA E PRODUTOS
DERIVADOS” NO PARQUE DE ITACIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído um prêmio do
valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) que será
denominado “Prêmio Município de Cariacica”, a ser conferido ao
reprodutor do Município, sem distinção de raça, que conseguir a 1ª classificação.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Especial
de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para ocorrer as
despesas como abaixo descritas:
a)
pagamento do prêmio instituído na presente Lei - Cr$ 1.000,00;
b)
pagamento dos tratadores dos animais pertencentes a expositores deste Município
e mais despesas eventuais - Cr$ 2.000,00.
Art. 3º As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta do Saldo Disponível do exercício
de 1949.
Art. 4º Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique e cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, em 13 de junho de 1950.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registrada
e publicada nesta Secretaria na Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Assistente Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.