LEI Nº 562, DE 16 DE
JUNHO DE 1972
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica concedido
o título de "CIDADÃO CARIACIQUENSE" ao senhor MANOEL ANDRADE DE
ALMEIDA.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 16 de Junho
de 1972.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 16 dias do mês de Junho de
1972.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.