O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a instituir na Rede Municipal de Ensino Fundamental, o Programa de Reforço Escolar.
Art. 2º A inclusão do Programa de que trata o art. 1º terá como objetivo proporcionar uma boa qualidade na Educação, na modalidade de Ensino e aprendizagem, visando diminuir a evasão escolar e da defasagem no aprendizado, elevando-se os níveis de aprovação e de proficiência.
Parágrafo Único. O referido programa deverá dentre suas ações, o atendimento aos alunos defasados de idade/ano escolar, bem como aos analfabetos funcionais devendo se organizar com projetos e ações voltadas para:
I - realfabetização de alunos analfabetos funcionais;
II - aceleração de aprendizagem para alunos com grande defasagem idade/ano escolar;
III - qualificação da aprendizagem ao 1º ao 9º ano escolar, para reforço da prática pedagógica.
Art. 3º O programa disposto no "caput" prevê o atendimento a alunos do ensino fundamental no contraturno de suas aulas regulares, no próprio estabelecimento de ensino, nas disciplinas da Língua Portuguesa e Matemática, com o objetivo de trabalhar as dificuldades à aquisição dos conteúdos de oralidade, leitura, escrita e raciocínio lógico.
Art. 4º As atividades deverão ser desenvolvidas com contraturno daquele em que o aluno estiver matriculado, com a carga horária adequada, dentro de limites definidos em regulamento.
Art. 5º O Executivo Municipal está autorizado a determinar ao órgão competente, para execução desta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vicente Santório, 03 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.