LEI Nº 5641, DE 28 DE JULHO DE 2016.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam
estabelecidas, em cumprimento ao
disposto no § 2º, do art. 165 da Constituição Federal, no § 1º, do
art. 177 da Lei Orgânica do município de Cariacica, e na Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do
Município para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:
I. As prioridades e metas da Administração
Pública Municipal;
II. A
organização e estrutura dos orçamentos;
III. As
diretrizes gerais para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual e suas
alterações;
IV. As
disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
V. As
disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI. As
disposições finais.
§ 1º- Integram a
presente Lei o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais, em conformidade
com o que determinam os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 4º da Lei Complementar Federal
nº
101/00.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º. As prioridades
e as metas para o exercício financeiro de 2017 estarão em consonância com o
Plano Plurianual relativo ao período 2014-2017, devendo observar os eixos e objetivos
estratégicos estabelecidos pelo Chefe do Poder Executivo, os quais terão
precedência na alocação de recursos no Orçamento de 2017, embora não se
constituindo em limite à programação das despesas.
Parágrafo Único – O Projeto de
Lei Orçamentária Anual do Município de Cariacica para o exercício de 2017
abrangerá os programas e ações de Governo constantes no Plano Plurianual para o
período de 2014-2017.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º. Os Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária,
segundo a classificação funcional especificando para cada projeto, atividade ou
operação especial, os grupos de despesa e modalidade de aplicação com seus
respectivos valores.
§ 1º. A
classificação funcional-programática seguirá o disposto na Portaria nº 42, do
Ministério de Orçamento e Gestão, de 14/04/1999 e suas alterações.
§ 2º. Os programas,
pelos quais os objetivos da administração se exprimem, serão aqueles constantes
do Plano Plurianual de 2014-2017 e suas alterações.
§ 3º. Na indicação do
grupo de despesa a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a
seguinte classificação, de acordo com a Portaria nº 163 de 07/05/2001 da
Secretaria de Orçamento Federal e suas alterações:
a) Pessoal e encargos sociais (1);
b) Juros e encargos da dívida (2);
c) Outras despesas correntes (3);
d) Investimentos (4);
e) Inversões financeiras (5);
f) Amortização da dívida (6);
g) Transferências financeiras (7)
Art. 4º. A reserva de
contingência prevista no Art. 23 desta Lei, será
identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da
despesa.
Art. 5º. As Unidades
Orçamentárias serão agrupadas em órgãos, entendidos estes como sendo o maior
nível de classificação institucional.
Art. 6º. A modalidade de
aplicação indica se os recursos serão aplicados:
I. Diretamente pela unidade detentora do crédito
orçamentário ou por outro órgão ou entidade no âmbito da mesma esfera de
governo;
II. Indiretamente mediante transferência de
recursos financeiros, ainda que na forma de descentralização, e outras esferas
de governo, órgãos ou entidades.
Parágrafo Único. A especificação
da modalidade de que trata o caput do Art. 6.°
observará, no mínimo, o seguinte detalhamento:
I. Transferências a municípios (40);
II.
Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos (50);
III.
transferências a instituições privadas com fins lucrativos (60);
IV.
Transferências a instituições multigovernamentais
(70);
V. Aplicações
diretas (90);
VI. Aplicação
Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (91).
Art. 7º. Para
efeito desta Lei, entende-se por:
I. Programa, é o instrumento
de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que
concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado
por indicadores instituídos no Plano Plurianual, visando à solução de um
problema ou atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade.
II. Ação, é o menor nível
da categoria de programação, correspondente à operação da qual resultam produtos
(bens ou serviços), que contribuem para atender o objetivo de um programa,
incluindo-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou
voluntárias a outros entres da federação e a pessoas físicas e jurídicas, na
forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, doações, entre outros.
III. Projeto, um instrumento
de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto
de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que contribui
para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV. Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação de governo;
V. Operação
especial, despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não
geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Art. 8º. Cada programa
identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma
de atividades, projetos ou operações especiais, bem como as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação;
Art. 9º. Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a
função, a sub-função, o programa de governo, a
unidade e o órgão orçamentário, aos quais se vinculam.
Art. 10. Os programas e as ações são os mesmos instituídos no Plano
Plurianual relativo ao período de 2014-2017 ou aqueles criados por lei
específica que autorize a sua inclusão.
Parágrafo Único – As metas
físicas serão indicadas em nível de projetos e atividades constantes no Plano
Plurianual do período 2014-2017.
Art. 11. As emendas ao
projeto de Lei Orçamentária deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual no
período 2014-2017 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e terão que indicar
os recursos necessários, exceto os que incidam sobre:
I. Dotações para pessoal e seus encargos;
II. Serviços da
dívida;
III.
Contrapartida de empréstimos, convênios e outras contrapartidas;
IV. Recursos
vinculados;
V. Recursos
destinados ao PASEP;
VI. Dotações
destinadas ao pagamento de precatórios e sentenças judiciais.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 12. Os processos de
elaboração do Projeto de Lei Orçamentária e de execução do orçamento deverão
ser realizados de modo a promover a transparência do gasto público, inclusive
por meio eletrônico, observando-se, também, o princípio da publicidade, com
vistas a favorecer o acompanhamento por parte da sociedade.
Art. 13. O Orçamento do
Município para o exercício de 2017 será elaborado visando garantir o equilíbrio
da gestão fiscal e a preservação da capacidade própria de investimento.
§ 1º. Na elaboração
do Projeto de Lei Orçamentária e durante a execução da respectiva Lei, o Poder
Executivo poderá alterar as metas definidas para o exercício de 2017,
aumentando e/ou diminuindo, incluindo e/ou excluindo ações e seus quantitativos
a fim de compatibilizar as despesas fixadas com as receitas estimadas, de forma
a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às necessidades da
sociedade, preservando os programas estabelecidos no Plano Plurianual – PPA
(2014-2017).
§ 2º. No Projeto de
Lei Orçamentária Anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços
correntes, estimados para o Exercício de 2017.
Art. 14. Na programação
da despesa, serão observadas restrições no sentido de que:
I. Nenhuma despesa poderá ser fixada sem que
estejam definidas as respectivas fontes de recursos;
II. Não serão destinados recursos para atender
despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor ativo ou inativo da
administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou
assistência técnica, inclusive custeada com recursos decorrentes de convênios,
acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades
de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
III. A transferência de recursos ao Poder
Legislativo Municipal será efetuada de acordo com o limite estabelecido no Art.
29-A da Constituição Federal, excluído o repasse para pagamento de inativos e
pensionistas.
Art. 15. A Lei
Orçamentária não destinará recursos para custeio de despesas de competência de
outros entes da Federação, salvo as ações decorrentes dos processos de
municipalização, desde que observada a legislação vigente.
Art. 16. O Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais de Cariacica- IPC e o Instituto de
Desenvolvimento de Cariacica – IDESC, terão suas propostas orçamentárias
incorporadas ao Projeto de Lei Orçamentária do Município.
Art. 17. Somente serão
incluídas na Lei Orçamentária Anual, dotações para o pagamento de juros,
encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito
contratadas ou autorizadas, até a data do encaminhamento do projeto de lei do
orçamento à Câmara Municipal.
Parágrafo Único. Excetuam-se do
disposto no caput deste artigo, os parcelamentos dos débitos com Instituto
Nacional de Seguridade Social – INSS e com o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS.
Art. 18. A Receita
Corrente Líquida, definida de acordo com o inciso II, do art. 2º, da Lei
Complementar nº 101, de 04/05/2000, será destinada, prioritariamente, aos
custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais,
bem como ao pagamento de amortização, juros e encargos da dívida, à
contrapartida das operações de crédito e às vinculações – Fundos, observados os
limites impostos pela Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 19. A estimativa de
receita de operações de crédito para o exercício de 2017, observará o limite máximo
estabelecido na legislação vigente.
Art. 20. As alterações
do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD - nos níveis de modalidade de
aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos, observadas os mesmos grupos
de despesa, categoria econômica, projeto/atividade/operação especial e unidade
orçamentária, poderão ser criadas para atender às necessidades da execução,
mediante publicação de portaria pelo Chefe do Poder Executivo, e não serão
incluídas no limite de suplementação.
Art. 21. Os Créditos Adicionais
encaminhados pelo Poder Executivo e aprovados pela Câmara Municipal serão
considerados automaticamente abertos, com a sanção e publicação da respectiva
Lei.
Art. 22. Não será
admitido aumento do valor global do Projeto de Lei Orçamentária e de seus
Créditos Adicionais, em observância ao Art. 166 da Constituição Federal.
Art. 23. A dotação
consignada para Reserva de Contingência será fixada em valor equivalente a, no máximo,
2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida, definida no inciso IV, do art.
2º, da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 24. As alterações
decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os
Quadros de Detalhamento de Despesa, os quais serão modificados
independentemente de nova publicação.
Art. 25. Nas hipóteses
previstas no art. 9º e no inciso II, do § 1º, do art. 31, da Lei Complementar
nº 101 de 04 de maio de
Parágrafo único. Não serão
passíveis de limitação as despesas concernentes às ações nas áreas de educação,
saúde, assistência social ou as destinadas a situações emergenciais de risco.
Art. 26. A proposta
orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo obedecerá
às seguintes diretrizes:
I - As obras em execução terão prioridade sobre
novos projetos;
II - As despesas com vencimentos, subsídios,
salários, dívidas públicas e encargos sociais terão prioridade sobre as ações de
expansão dos serviços públicos;
III - As ações delineadas para cada setor do
anexo I, desta Lei, terão prioridade sobre as demais.
Art. 27. As dotações a
título de subvenções sociais a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual de
2017 e seus respectivos créditos adicionais, serão apreciadas e aprovadas pelo
respectivos Conselhos Municipais, devendo ser repassadas através dos fundos
legalmente constituídos, conforme Art. 16 da Lei 4.320 de 17 março de 1964.
Parágrafo Único. Para
atendimento do disposto no caput deste artigo, as entidades privadas sem fins
lucrativos que desenvolvam projetos sociais e/ou de saúde deverão estar
legalmente inscritas nos respectivos Conselhos Municipais, e os seus programas,
projetos e ações referente as subvenções ser aprovados previamente por esses
conselhos.
Art. 28. Além de
observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos
na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a
propiciar o controle de gastos das ações de governo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES
NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 29. Na estimativa
das receitas constantes do projeto de lei orçamentária, poderão ser
considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária.
Parágrafo Único. Quaisquer
Projetos de Lei que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza
tributária ou financeira, da qual decorram renúncias de receitas, deverão estar
acompanhados de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que se iniciar sua vigência e nos dois subsequentes e deverão obedecer aos
requisitos definidos no art. 14, da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de
2000.
Art. 30. Fica o Poder
Executivo autorizado a rever a legislação tributária municipal, visando
promover a justiça fiscal e elevação da capacidade de investimento do município.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 31. Os Poderes
Executivo e Legislativo na elaboração de suas estimativas para pessoal e
encargos sociais, terão como limites, observados os Arts.
19 e 20, da Lei Complementar n º. 101 de 04 de maio de 2000, o valor da
projeção da folha para 2017, considerando os acréscimos legais, inclusive
alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos.
Art. 32. Fica excluída
da proibição prevista no inciso V, parágrafo único, do art. 22, da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de
Art. 33. A concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração, inclusive reajuste, s criação de cargos, empregos e
funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou
contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e
Legislativo, somente serão admitidos se, cumulativamente:
I - Houver prévia dotação orçamentária
suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos
dela decorrentes;
II - Observados os limites estabelecidos na Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. São vedados
quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação
financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem que seja
comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 35. Caso o Projeto de
Lei Orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2016, a programação
dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta
remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva Lei não for sancionada.
§ 1º. Considerar-se-á
antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos
autorizada neste artigo.
§ 2º. Eventuais
saldos negativos, apurados em consequência de emendas apresentadas ao projeto
de lei na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo, serão
ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de
créditos adicionais.
§ 3º. Não se incluem
no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas em sua
totalidade, as dotações para atender despesas com:
I - Pessoal e encargos sociais;
II - Benefícios previdenciários a cargo do IPC;
III - Serviço da dívida;
IV - Pagamento de compromissos correntes nas
áreas de saúde, educação e assistência social;
V- Categorias de programação cujos recursos
sejam provenientes de operações de crédito ou de transferências da União e do
Estado;
VI - categorias de
programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação
àqueles recursos previstos no inciso anterior;
VII - conclusão de obras iniciadas em exercícios
anteriores a 2017 e cujo cronograma físico, estabelecido em instrumento
contratual, não se estenda além do 1º semestre de 2017;
VIII - pagamento de contratos que versem sobre
serviços de natureza continuada.
Art. 36. O Poder Executivo divulgará, no prazo
de trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de
Detalhamento da Despesa - QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme
a unidade orçamentária e respectivos projetos e atividades.
Art. 37. Os créditos
especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do Exercício
Financeiro de 2016 poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais
serão incorporados ao orçamento do Exercício Financeiro de 2017, conforme o
disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Na
reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recursos deverá
ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da
fonte de recursos à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 38. Para efeito do
§ 3º, do art.16, da Lei Complementar nº. 101, de 04/05/2000, entende-se como
despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços,
os limites dos incisos I e II, do art. 24 da Lei 8.666/93.
Art. 39. Fica sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, a coordenação e
elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2017, em
conformidade com a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101/00.
Art. 40. As alterações e
criação de novos programas e ações estarão automaticamente incorporadas no PPA
2014/2017, conforme ANEXO DE PROGRAMAS E AÇÕES.
Art. 41. O Poder
Executivo enviará à Câmara Municipal até 31 de outubro do
corrente, o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2017 e
anexos, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e suas alterações.
Art. 42 . Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 28 de julho
de 2016.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2017
ANEXO DE METAS FISCAIS
E RISCOS FISCAIS
Art. 4º, Lei
Complementar 101/2000
§ 1º. METAS
ANUAIS, RELATIVAS À RECEITA, DESPESA, RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO E MONTANTE DA
DÍVIDA PÚBLICA (VALORES CORRENTE E CONSTANTE);
§ 2º, I.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS AO ANO ANTERIOR;
§ 2º, II. METAS
FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO 03
§ 2º, III.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO; DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS;
§2º, IV.
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA;
§2º, V.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA E MARGEM DE EXPANSÃO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO;
ANEXO DE
RISCOS FISCAIS
§ 3º. DEMONSTRATIVO
DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.
§ 4º. DEMONSTRATIVO
DOS PROGRAMAS E AÇÕES.
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|||||||||
METAS ANUAIS |
|||||||||
2017 |
|||||||||
|
|||||||||
AMF
- Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º) |
|
|
R$ MIL |
||||||
ESPECIFICAÇÃO |
2017 |
2018 |
2019 |
||||||
Valor |
Valor |
% PIB* |
Valor |
Valor |
% PIB* |
Valor |
Valor |
% PIB* |
|
Corrente |
Constante |
(a
/ PIB) |
Corrente |
Constante |
(b
/ PIB) |
Corrente |
Constante |
(c
/ PIB) |
|
(a) |
|
x 100 |
(b) |
|
x 100 |
(c) |
|
x 100 |
|
Receita
Total |
686.425 |
644.531 |
|
789.389 |
695.972 |
|
907.797 |
751.519 |
|
Receitas
Primárias (I) |
549.612 |
516.068 |
|
604.573 |
533.028 |
|
665.031 |
550.545 |
|
Despesa
Total |
692.858 |
650.570 |
|
796.786 |
702.494 |
|
916.304 |
758.561 |
|
Despesas
Primárias (II) |
623.876 |
585.799 |
|
686.263 |
605.050 |
|
754.889 |
624.935 |
|
Resultado
Primário (III) = (I – II) |
(74.264) |
(69.731) |
|
(81.690) |
(72.023) |
|
(89.859) |
(74.390) |
|
Resultado
Nominal |
(22.105) |
(20.756) |
|
(19.895) |
(17.540) |
|
(21.884) |
(18.117) |
|
Dívida
Pública Consolidada |
75.774 |
71.149 |
|
79.563 |
70.147 |
|
83.541 |
69.159 |
|
Dívida
Consolidada Líquida |
3.527 |
3.312 |
|
3.950 |
3.483 |
|
4.424 |
3.662 |
|
Fonte:
Secretaria de Finanças - SEMFI; Emissão em 19/04/2016 as 10:30hs. |
ANEXO DE METAS FISCAIS |
||||||
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR |
||||||
2017 |
||||||
|
||||||
AMF
- Demonstrativo II (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) |
|
|
|
R$ MIL |
||
ESPECIFICAÇÃO |
Metas Previstas em |
% PIB |
Metas Realizadas em |
% PIB |
Variação |
|
2015 |
2015 |
Valor |
% |
|||
(a) |
(b) |
(c) = (b-a) |
(c/a)
x 100 |
|||
Receita
Total |
503.758 |
|
549.140 |
|
45.382 |
9 |
Receitas
Primárias (I)* |
438.180 |
|
490.725 |
|
52.545 |
12 |
Despesa
Total |
501.067 |
|
554.286 |
|
53.219 |
11 |
Despesas
Primárias (II)** |
463.727 |
|
533.227 |
|
69.500 |
15 |
Resultado
Primário (III) = (I–II) |
(25.547) |
|
(42.502) |
|
(16.955) |
66 |
Resultado
Nominal |
7.880 |
|
4.130 |
|
(3.750) |
(48) |
Dívida
Pública Consolidada |
|
66.820 |
|
(39.559) |
(37) |
|
Dívida
Consolidada Líquida |
(22.937) |
|
(54.240) |
|
(31.303) |
136 |
Fonte:
Secretaria de Finanças - SEMFI; Emissão em 19/04/2016 as 10:30hs. |
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|||||||||||
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES |
|||||||||||
2017 |
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
AMF
- Demonstrativo III (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) |
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ MIL |
||
|
VALORES A PREÇOS
CORRENTES |
||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
2014 |
2015 |
Δ% |
2016 |
Δ% |
2017 |
Δ% |
2018 |
Δ% |
2019 |
Δ% |
|
|||||||||||
Receita
Total |
551.298 |
549.140 |
(0,4) |
774.421 |
41,0 |
686.425 |
(11,4) |
789.389 |
15,0 |
907.797 |
15,0 |
Receitas
Primárias (I)* |
531.960 |
490.725 |
(7,8) |
733.692 |
49,5 |
549.612 |
(25,1) |
604.573 |
10,0 |
665.031 |
10,0 |
Despesa
Total |
514.330 |
554.286 |
7,8 |
774.421 |
39,7 |
692.858 |
(10,5) |
796.786 |
15,0 |
916.304 |
15,0 |
Despesas
Primárias (II)** |
507.644 |
533.227 |
5,0 |
757.825 |
42,1 |
623.876 |
(17,7) |
686.263 |
10,0 |
754.889 |
10,0 |
Resultado
Primário (III) = (I - II) |
24.316 |
(42.502) |
(274,8) |
(24.133) |
(43,2) |
(74.264) |
207,7 |
(81.690) |
10,0 |
(89.859) |
10,0 |
Resultado
Nominal |
(22.320) |
4.130 |
(118,5) |
(20.096) |
(586,6) |
(22.105) |
10,0 |
(19.895) |
(10,0) |
(21.884) |
10,0 |
Dívida
Pública Consolidada |
95.431 |
66.820 |
(30,0) |
70.161 |
5,0 |
75.774 |
8,0 |
79.563 |
5,0 |
83.541 |
5,0 |
Dívida
Consolidada Líquida |
1.594 |
(54.240) |
(3.502,5) |
3.149 |
(105,8) |
3.527 |
12,0 |
3.950 |
12,0 |
4.424 |
12,0 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VALORES A PREÇOS
CONSTANTES |
||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
2014 |
2015 |
Δ% |
2016 |
Δ% |
2017 |
Δ% |
2018 |
Δ% |
2019 |
Δ% |
|
|||||||||||
Receita
Total |
621.307 |
584.340 |
(5,9) |
774.421 |
32,5 |
620.245 |
(19,9) |
669.748 |
8,0 |
723.202 |
8,0 |
Receitas
Primárias (I) |
599.513 |
522.180 |
(12,9) |
733.692 |
40,5 |
496.622 |
(32,3) |
512.943 |
3,3 |
529.801 |
3,3 |
Despesa
Total |
579.644 |
589.816 |
1,8 |
774.421 |
31,3 |
626.057 |
(19,2) |
676.024 |
8,0 |
729.979 |
8,0 |
Despesas
Primárias (II) |
572.109 |
567.407 |
(0,8) |
757.825 |
33,6 |
563.726 |
(25,6) |
582.252 |
3,3 |
601.387 |
3,3 |
Resultado
Primário (III) = (I - II) |
27.404 |
(45.226) |
(265,0) |
(24.133) |
(46,6) |
(67.104) |
178,1 |
(69.309) |
3,3 |
(71.587) |
3,3 |
Resultado
Nominal |
(25.154) |
4.395 |
(117,5) |
(20.096) |
(557,3) |
(19.974) |
(0,6) |
(16.879) |
(15,5) |
(17.434) |
3,3 |
Dívida
Pública Consolidada |
107.550 |
71.103 |
(33,9) |
70.161 |
(1,3) |
68.468 |
(2,4) |
67.504 |
(1,4) |
66.553 |
(1,4) |
Dívida
Consolidada Líquida |
1.797 |
(57.717) |
(3.312,6) |
3.149 |
(105,5) |
3.187 |
1,2 |
3.351 |
5,2 |
3.524 |
5,2 |
Fonte:
Secretaria de Finanças - SEMFI; Emissão em 19/04/2016 as 10:30hs. |
ANEXO DE METAS
FISCAIS |
|
||||||||||
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
|
||||||||||
2017 |
|
||||||||||
|
|
||||||||||
AMF
- Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, §2º, inciso III) |
|
|
|
R$ MIL |
|
||||||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2015 |
% |
2014 |
% |
2013 |
% |
|
||||
|
|||||||||||
Patrimônio/Capital |
883.419 |
100,0 |
283.593 |
100,0 |
197.954 |
100,0 |
|
||||
Reservas |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
|
||||
Resultado
Acumulado |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
|
||||
TOTAL |
883.419 |
100,0 |
283.593 |
100,0 |
197.954 |
100,0 |
|
||||
Fonte:
Secretaria de Finanças - SEMFI; Emissão em 19/04/2016 as 10:30hs. |
|
||||||||||
|
|||||||||||
REGIME
PREVIDENCIÁRIO |
|
||||||||||
|
|||||||||||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2015 |
% |
2014 |
% |
2013 |
1,1E+07 |
|
||||
Patrimônio |
55.290.152,12 |
100,0 |
(1.574.880) |
100,0 |
10.954.902 |
100,0 |
|
||||
Reservas |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
|
||||
Lucros
ou Prejuízos Acumulados |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
|
||||
TOTAL |
55.290.152 |
100,0 |
(1.574.880) |
100,0 |
10.954.902 |
100,0 |
|
||||
Fonte:
Instituto de Previdência de Cariacica. |
|
||||||||||
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|
||||||||||
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM
A ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
|
||||||||||
2017 |
|
||||||||||
|
|
||||||||||
AMF
- Demonstrativo V (LRF, art. 4º, §2º, inciso III) |
R$ MIL |
||||||||||
RECEITAS REALIZADAS |
2015 |
2014 |
2013 |
||||||||
(a) |
(b) |
(c) |
|||||||||
RECEITAS
DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) |
- |
- |
- |
||||||||
Alienação de Bens Móveis |
- |
- |
- |
||||||||
Alienação de Bens Imóveis |
- |
- |
- |
||||||||
DESPESAS EXECUTADAS |
2015 |
2014 |
2013 |
||||||||
(d) |
(e) |
(f) |
|||||||||
APLICAÇÃO
DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) |
- |
- |
- |
||||||||
DESPESAS DE CAPITAL |
- |
- |
- |
||||||||
Investimentos |
- |
- |
- |
||||||||
Inversões Financeiras |
- |
- |
- |
||||||||
Amortização da Dívida |
- |
- |
- |
||||||||
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE
PREVIDÊNCIA |
- |
- |
- |
||||||||
Regime Geral de Previdência Social |
- |
- |
- |
||||||||
Regime Próprio de Previdência dos
Servidores |
- |
- |
- |
||||||||
|
|
|
|||||||||
SALDO FINANCEIRO |
2015 |
2014 |
2013 |
||||||||
(g) = ((Ia – IId) + IIIh) |
(h) = ((Ib – IIe) + IIIi) |
(i) = (Ic – IIf) |
|||||||||
VALOR
(III) |
- |
- |
- |
||||||||
Fonte:
Secretaria de Finanças - SEMFI; Emissão em 19/04/2016 as 10:30hs. |
|||||||||||
|
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|||||||
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA |
|||||||
2017 |
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
AMF
- Demonstrativo VII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) |
|
|
|
R$ MIL |
|||
TRIBUTO |
MODALIDADE |
SETORES/ PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO |
RENÚNCIA DE RECEITA
PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
|||
2017 |
2018 |
2019 |
|||||
Nas análises
procedidas não foram identificados possíveis Renúncias de Receita |
|||||||
TOTAL |
- |
- |
- |
|
|||
Fonte:
Secretaria de Finanças - SEMFI; Emissão em 19/04/2016 as 10:30hs. |
ANEXO DE METAS FISCAIS |
||
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO |
||
2017 |
||
|
||
AMF
- Demonstrativo VIII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) |
R$ MIL |
|
EVENTOS |
Valor Previsto para
2017 |
|
Aumento
Permanente da Receita |
2.620 |
|
(-) Transferências
ao FUNDEB |
524 |
|
Saldo
Final do Aumento Permanente de Receita (I) |
2.096 |
|
Redução
Permanente de Despesa (II) |
340 |
|
Margem
Bruta (III)
= (I+II) |
2.436 |
|
Saldo
Utilizado da Margem Bruta (IV) |
- |
|
Novas DOCC |
- |
|
Novas DOCC geradas por PPP |
- |
|
Margem
Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) |
2.436 |
|
Fonte:
Secretaria de Finanças - SEMFI; Emissão em 19/04/2016 as 10:30hs. |
|
ANEXO DE RISCOS FISCAIS |
||||
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS |
||||
2017 |
||||
ARF (LRF, art 4º, § 3º) |
|
R$ MIL |
||
PASSIVOS
CONTINGENTES |
PROVIDÊNCIAS |
|||
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
|
Nas análises
procedidas não foram identificados possíveis passivos contingentes |
Caso ocorra
disporemos da dotação alocada em Reserva de Contingência |
|||
TOTAL |
|
TOTAL |
|
|
|
|
|
|
|
DEMAIS RISCOS
FISCAIS PASSIVOS |
PROVIDÊNCIAS |
|||
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
|
Nas análises
procedidas não foram identificados possíveis riscos fiscais |
Caso ocorra
disporemos da dotação alocada em Reserva de Contingência |
|||
TOTAL |
|
TOTAL |
|
|
Fonte:
Secretaria de Finanças - SEMFI; Emissão em 19/04/2016 as 10:30hs. |
ANEXO DE PROGRAMAS E AÇÕES |
||
Órgão |
Programa |
Ação |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
|
|
0101-Processo
Legislativo |
|
|
|
0001-
Manutenção da Câmara |
|
|
0002-
Remuneração de Pessoal Ativo |
|
|
0003-
Pagamento de Aposentados e Pensionistas |
|
|
0004-
Capacitação e Treinamento |
|
|
0005-
Aquisição de Equipamento |
|
|
0006-
Construção/Ampliação da Sede do Legislaivo |
|
|
|
Órgão |
Programa |
Ação |
GABINETE DO PREFEITO |
|
|
|
0001-Programa
de Apoio Administrativo |
|
|
|
0103-
Manutenção da Unidade |
|
|
0104-
Remuneração de Pessoal Ativo |
|
|
1301-
Manutenção da Unidade |
|
|
1304-
Remuneração de Pessoal Ativo |
|
|
1302-
Estrutura e Organização de Eventos |
|
1000-
Fala Cariacica |
|
|
|
1303-
Divulgação das Ações |
|
3015
- Programa Cariacica Cidadã |
|
|
|
0206-
Gestão do Cariacica Cidadã |
Órgão |
Programa |
Ação |
PROCURADORIA GERAL |
|
|
|
0001-Programa
de Apoio Administrativo |
|
|
|
0401-
Manutenção da Unidade |
|
|
0404-
Remuneração de Pessoal Ativo |
Órgão |
Programa |
Ação |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO |
|
|
|
0001-Programa
de Apoio Administrativo |
|
|
|
0701-
Manutenção da Unidade |
|
|
0724-
Remuneração de Pessoal Ativo |
|
0020-Programa
de Apoio Administrativo |
|
|
|
0209-
Devolução de Saldos de Convênios |
|
1017-Gestão
e Valorização dos Recursos Humanos |
|
|
|
0729-
Realização de Concurso Público |
|
|
0735-
Valorização do Servidor |
|
3014-Gestão
Estratégica |
|
|
|
0210-
Cariacica em Dados |
|
3009-Programa
de Regularização Fundiária Sustentável Urbana e Rural |
|
|
|
1656-Regularização
Fundiária das Poligonais do PAC |
|
3062-Programa
Habitação de Interesse Social |
|
|
|
1650-
Desenvolvimento do Trabalho Social com as Famílias Atendidas nas Poligonais
do PAC |
|
|
|
Órgão |
Programa |
Ação |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA |
|
|
|
0001-Programa
de Apoio Administrativo |
|
|
|
0301-
Manutenção da Unidade |
|
|
0302-
Remuneração de Pessoal Ativo |
Órgão |
Programa |
Ação |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
|
|
|
0001-Programa
de Apoio Administrativo |
|
|
|
1901-
Manutenção da Unidade |
|
|
1914-
Remuneração de Pessoal Ativo |
|
|
2101-
Manutenção da Unidade |
|
|
2109-
Remuneração de Pessoal Ativo |
|
1004-Paisagismo
e Revitalização de Cariacica |
|
|
|
1834-
Serviços de Paisagismo e Revitalização |
|
3027-Melhoria
da Infraestrutura Urbana |
|
|
|
1905-
Elaboração de Projetos |
|
|
1908-
Urbanização Integrada: Nova Canaã, Operário e Bom Pastor e JK |
|
|
1909-
Manutenção da Rede de Iluminação |
|
|
2600-
Macrodrenagem do Canal do Oriente |
|
|
2602-
Urbanização Integrada Flexal II/ Alice Coutinho |
|
|
2603-
Macrodrenagem do Rio Formate |
|
|
2605-
Macrodrenagem do Rio Bubu |
|
|
2606-
Construção e Reforma de Praças Públicas |
|
|
2607-
Macrodrenagem do Rio Itanguá |
|
|
2608-
Contenção de Encostas |
|
|
2609-
Construção de Galeria, Macrodrenagem e Canalização de Valões |
|
|
2610-
Fornecimento de Iluminação |
|
|
2612-
Reforma e Construção de Quadras Públicas |
|
|
2613-
Construção de Pontes |
|
|
2614-
Esgotamento Sanitário |
|
|
2615-
Reforma, Manutenção e Adequação de Prédios Públicos |
|
|
2616-
Expansão de Rede de Iluminação Pública |
|
|
2617-
Construção de Capelas Mortuárias |
|
|
2618-
Drenagem, Pavimentação e Recapeamento de Vias Públicas |
|
|
2621-
Construção de Escadarias e Passarelas |
|
|
2604-
Suporte Técnico a Fiscalização |
|
|
1657-
Urbanização Integrada |
|
|
2626-
Desapropriação e Legalização de Imóveis |
|
|
|
|
4000-Semset
Mais Eficiente e Mais Segura |
|
|
|
2901-
Melhoria Física dos Cemitérios |
|
4002-Cariacica
Limpa |
|
|
|
2906-
Gerenciamento da Limpeza Pública |
|
|
2914-
Serviço de Capina e Varrição em Logradouros Públicos |
|
4003-Recicla
Cariacica |
|
|
|
2910-
Feira Legal |
|
|
2911-
Implantal Coleta Seletiva em todo Município |
|
|
2915-
Implantação do Plano Municipal de Reciclagem de Resíduos de Construção Civil |
|
4004-Cariacica
Viva |
|
|
|
0217-
Manutenção de Áreas e Equipamentos Públicos |
|
4006-Execução
de Obras Especiais - PAC |
|
|
|
2619-
Drenagem e Pavimentação - (N. R. da Penha, Padre
Gabriel, J. Bot. R. Marinho) - PAC II |
|
|
2627-
Construção de Praça em Nova Rosa da Penha - PAC |
|
|
|
Órgão |
Programa |
Ação |
FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS |
|
|
|
1002-Educação
Ambiental |
|
|
|
0207-
Desenvolvimento de Cariacica - Cravo e a Rosa |
|
3025-Programa
Municipal de Turismo |
|
|
|
0210-
Desenvolvimento de Cariacica - Projeto Orla |
|
3027-Melhoria
de Intraestrutura Urbana |
|
|
|
0205-
Desenvolvimento de Cariacica - Elaboração e Execução de Projetos |
|
|
0218-
Melhoria Viária do Trevo de Alto Lage |
|
|
0219-
Esgotamento Sanitário e Drenagem Pluvial |
|
|
0220-
Drenagem e Pavimentção do Micropolo
de Santo Antonio |
|
|
0221-
Drenagem e Pavimentação da Av. Vale do Rio Doce |
|
|
0222-
Melhorias Urbanas de Campo Grande |
|
|
0224-
Melhorias na Infraestrutura Urbana do Município |
|
3903-Investimentos
na Rede Municipal de Saúde de Cariacica |
|
|
|
2032-
Aquisição, Equipamento e Mobiliário para Unidades Básicas de Saúde |
|
|
2036-
Aquisição, Equipamento e Mobiliário para Unidades Especiais de Saúde |
|
4302-Implementação
e Manutenção do Sistema de Videomonitoramento |
|
|
|
2504-
Reestruturação e Ampliação do Videomonitoramento |
|
|
|
Órgão |
Programa |
Ação |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
|
0001-Programa
de Apoio Administrativo |
|
|
|
2709-
Remuneração de Pessoal Ativo da Educação Infantil |
|
|
2710-
Remuneração de Pessoal Ativo do Ensino Fundamental |
|
|
2718-
Remuneração de Pessoal Ativo |
|
0900-Programa
de Apoio à Rede de Ensino Municipal de Educação |
|
|
|
2700-
Garantir os Serviços de Apoio às Unidades de Educação Infantil |
|
|
2701-
Garantir os Serviços de Apoio às Unidades de Ensino Fundamental |
|
|
2702-
Manutenção da Unidade |
|
|
2703-
Manter o Programa Suplementar de Transporte |
|
|
2704-
Adquirir e Distribuir Uniformes aos Alunos do Ensino Fundamental |
|
|
2705-
Adquirir e Distribuir Uniformes aos Alunos da Educação Infantil |
|
|
2706-
Garantir o Programa Suplementar de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino |
|
0901-
Programa de Recrutamento, Formação e Capacitação dos Rec. Humanos da Rede
Municipal |
|
|
|
2707-
Realizar Processo Seletivo e Concurso Público |
|
|
2708-
Promover a Formação Continuada dos Trabalhadores da Educação |
|
0904-Programa
de Ampliação da Manutenção da Rede de Ensino Municipal |
|
|
|
2709-
Reformar, Ampliar e Construir Novas EMEF'S |
|
|
2710-
Reformar, Ampliar e Construir Novas CMEI'S |
|
|
2711-
Adquirir e Desapropriar Imóveis para Construção de Novas CMEI'S |
|
|
2712-
Adquirir e Desapropriar Imóveis para Construção de Novas EMEF'S |
|
|
2713-
Aquisição de Materiais e Equipamentos para as EMEF'S |
|
|
2714-
Aquisição de Materiais e Equipamentos para as CMEI'S |
|
0907-Programa
de Gestão Democrática e Financeira das Unidades de Ensino |
|
|
|
2715-
Consolidar a Política de Gestão Democrática nas Unidades de Educação Infantil |
|
|
2716-
Consolidar a Política de Gestão Democrática nas Unidades de Ensino Fundamental |
|
|
2717-
Manter os Órgãos Ligados à Educação |
|
0909-Qualificação
da Oferta de Acesso da Educação nas Diferentes Etapas/Modalidades de Ensino |
|
|
|
2720-Desenvolver
as Atividades Curriculares da Educação |
|
|
|
Órgão |
Programa |
Ação |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |
|
|
|
0001-Programa
de Apoio Administrativo |
|
|
|
2625-
Manutenção da Unidade |
|
|
2627-
Remuneração de Pessoal Ativo |
|
3028-Cariacica
Sem Risco |
|
|
|
2102-
Fortalecimento da Defesa Civil |
|
3047-Programa
de Gestão da Informação |
|
|
|
1810-
Promover Conferência Municipal de Segurança Pública |
|
4001-Trânsito
Ordenado e Seguro |
|
|
|
2903-
Trânsito Ordenado e Seguro |
|
|
2904-
Infraestrutura do Trânsito de Cariacica |
|
|
2905-
Ação de Valorização do Serviço de Táxi |
|
4300-Programa
de Gestão da Informação |
|
|
|
2500-
Programa Gestão da Informação |
|
4301-Programa
de Prevenção |
|
|
|
2501-Programa
de Prevenção à Violência |
|
4302-Implantação
e Manutenção do Sistema de Videomonitoramento |
|
|
|
2502-Manutenção
do Sistema de Videomonitoramento |
|
|
2503-Operacionalização
do Sistema de Videomonitoramento |
|
|
2504-Reestruturar
e Ampliar o Videomonitoramento |
|
|
|
Órgão |
Programa |
Ação |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
|
CIDADANIA E TRABALHO |
|
|
|
0001-Programa
de Apoio Administrativo |
|
|
|
0867-
Manutenção da Unidade |
|
|
1252-
Remuneração de Pessoal Ativo |
|
8000-Orçamento
Cidadão |
|
|
|
3000-Implantação
do Centro de Referência e Formação Profissional |
|
3040-Promoção
da Igualdade Racial
com Equipe |
|
|
|
1229-
Divulgação das Ações Raciais |
|
3041-Programa
Enfrentamento à Violência contra a Mulher |
|
|
|
0211-
Desenvolvimento das Políticas de Ações Integradas |
|
|
1809-
Formação das Lideranças e Gestores |
|
1029-Capacitação
Elevação da Escolaridade - Qualifica-se |
|
|
|
2401-
Capacitação e Elevação da Escolaridade |
|
3043-Programa
de Mediação de Conflito |
|
|
|
0223-
Implantação do Centro de Referência da Mulher |
|
|
1806-
Elaborar Políticas para as Mulheres do Município |
|
3847-Plano
Cariacica Sem Homofobia |
|
|
|
1209-
Campanha Cariacica Sem Homofobia |
|
3848-Estação
da Juventude |
|
|
|
1808-
Estação da Juventude |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|
|
0001-Programa
de Apoio Administrativo |
|
|
|
1101-
Manutenção da Unidade |
|
|
2623-
Remuneração de Pessoal Ativo |
FUNDO MUNICIPAL DE DE DEFESA DO
CONSUMIDOR |
|
|
|
4301-Programa
de Prevenção |
|
|
|
1811-
Promoção de Palestras e Capacitação para a Sociedade |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|
|
2000-Orçamento
Cidadão |
|
|
|
2000-
CREAS - PAEFI, PETI, Abordagem Social, LA/PSC |
|
3010-Serviço
de Acolhimento Institucional p/ Crianças de 6 a 12 Anos Incompletos de Ambos Sexos |
|
|
|
1146-
Serviço de Acolhimento para Crianças de 6 a 12 Anos de Idade |
|
3016-Benefícios
Assistenciais |
|
|
|
1103-
Implantação e Manutenção dos CRAS |
|
|
1106-
Benefícios Assistenciais |
|
|
1113-
Cadunico - Bolsa Família |
|
|
2301-
Convivência Familiar e Comunitária |
|
3019-Programa
de Acolhimento Institucional |
|
|
|
1124-
Acolhimento Institucional para Pessoas em Situação de Rua |
|
|
1125-
Apoio às Entidades |
|
3020-Acolhimento
para Pessoas com Deficiência Física e Intelectual |
|
|
|
1127-
Acolhimento para Pessoas com Deficiência Física e Intelectual |
|
3021-Apoio
e Fortalecimento aos Conselhos de Direito |
|
|
|
1136-Apoio
e Fortalecimento aos Conselhos Tutelares |
|
3060-Apoio
e Fortalecimento dos Conselhos de Direito |
|
|
|
1137-
Apoio e Fortalecimento dos Conselhos de Direito |
|
3061-Programa
Habitação de Interesse Social |
|
|
|
1145-
Fortalecimento da Inclusão Produtiva |
|
3064-Acolhimento
Institucional para Adolescentes do Sexo Feminino |
|
|
|
1148-
Acolhimento Institucional para Adolescente do Sexo Feminino |
|
3065-Acolhimento
Institucional para Adolescentes do Sexo Masculino |
|
|
|
1149-
Acolhimento Institucional para Adolescente do Sexo Masculino |
|
3066-Programa
Família Acolhedora |
|
|
|
1150-Programa
Família Acolhedora |
|
3068-Implantação
de 01(um) Restaurante POPULAR |
|
|
|
1154-
Restaurante Prato Popular de Itacibá |
|
3069-Ampliação
da Oferta de Refeição do Restaurante Popular |
|
|
|
1155-
Ampliação da Oferta de Refeição do Ret. Prato Popular |
|
3332-Ampliação
e Capatação de Alimentos |
|
|
|
1156-
Ampliação e Captação de Alimentos |
|
3333-Melhoria
Estrutural do Banco de Alimentos e do Restaurante Popular |
|
|
|
1157-
Melhoria Estrutural do Banco de Alimentos e do Restaurante Popular |
|
3335-Programa
de Atendimento Especializado |
|
|
|
1159-
Centro Pop para População de Rua |
|
3336-Programa
de Atendimento Especializado |
|
|
|
1160-Centro
de Referência para Pessoas com Deficiências |
|
3337-Programa
de Atendimento Especializado |
|
|
|
1161-Serviço
Especializado - Pessoa em Situação de Rua |
|
3908-Implementação
da Política Municipal de Assistência Social |
|
|
|
2612-
Implementação da Política Municipal de Assistência Social |
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO |
|
|
|
3019-Programa
de Acolhimento Institucional |
|
|
|
2668- Apoio às Entidades de Atendimento aos Idosos |
|
|
1126-
Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos |
|
3334-Centro
Dia para Idosos |
|
|
|
1158-
Centro Dia para Idosos |
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA |
|
|
|
3909-Apoio
às Entidades de Atendimento à Criança e ao Adolescente |
|
|
|
2611-
Apoio às Entidades de Atendimento à Criança e ao Adolescente |
|
3063-Serviço
de Acolhimento Institucional p/ Crianças de 0 a 6 Anos Incompletos de Ambos Sexos |
|
|
|
1147-
Serviço de Acolhimento para Crianças de 0 a 6 Anos de Idade |
|
3010-Serviço
de Acolhimento Institucional p/ Crianças de 6 a 12 Anos Incompletos de Ambos Sexos |
|
|
|
1146-
Serviço de Acolhimento para Crianças de 6 a 12 Anos de Idade |
|
|
|
Órgão |
Programa |
Ação |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
|
|
|
0001-Programa
de Apoio Administrativo |
|
|
|
0801-
Manutenção da Unidade |
|
|
0821-
Remuneração de Pessoal Ativo |
|
1010-Gestão
do Sistema Administrativo, Financeiro, Contábil, Orçamentário e Tributário |
|
|
|
2630-
Manutenção e Customização dos Sistemas |
|
1012-Gestão
da Tecnologia da Informação |
|
|
|
0818-
Manutenção e Ampliação da Infraestrutura de Tecnologia |
|
3904-Programa
de Modernização Administrativa PROINVEST |
|
|
|
0807-Reforma
do Palácio Municipal |
|
|
0810-Aquisição
de Equipamentos e Mobiliário |
|
6000-Operações
de Crédito |
|
|
|
0002-
Aumento de Capital da CDC |
|
|
0003-
Amortização, Juros e Encargos da Dívida Pública |
|
|
0004-Contribuição
para Formação do PASEP |
|
|
0005-
Pagamento de Precatórios |
|
6001-Pagamento
de Tarifas Bancárias |
|
|
|
0005-
Pagamento de Tarifas Bancárias |
|
9999-Reserva
de Contigência |
|
|
|
9999-
Reserva de Contigência |
|
||
Órgão |
Programa |
Ação |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
|
0001-Programa
de Apoio Administrativo |
|
|
|
2001-
Manutenção da Unidade |
|
|
2070-
Remuneração de Pessoal Ativo |
|
1024-Implementação
da Gestão do SUS |
|
|
|
1440-
Elaboração e Execução do Plano de Educação Permanente |
|
|
1800-
Reestruturação do Quadro Permanente de Pessoal |
|
|
2632-
Implementação do Controle Social |
|
1025-Implementação
da Política de Assistência Farmacêutica |
|
|
|
2009-
Manutenção das Farmácias Populares |
|
|
2034-
Organização dos Serviços da Assistência Farmacêutica |
|
|
2059-
Implantação da Política Municipal de Assistência Farmacêutica |
|
1026-Vigilância
em Saúde |
|
|
|
2019-
Implementação das Ações de Vigilância Epidemiológica |
|
|
2058-
Implementação das Ações de Vigilância Sanitária |
|
|
2068-
Implementação das Ações de Vigilância Ambiental |
|
1027-Expansão
e Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde no Município de Cariacica |
|
|
|
2053-
Implementação das Ações dos Programas Especiais de Saúde |
|
2056-
Manutenção e Desenvolvimento das Ações Básicas em Saúde |
|
|
|
2634-
Ampliação da Estratégia de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde |
|
3845-Implementação
à Atenção Especializada no Município de Cariacica |
|
|
|
2017-
Implantação, Manutenção e Desenvolvimento dos Serviços de Urgência e
Emergência no Município de Cariacica |
|
|
2033-
Ampliação da Rede de Saúde da Mulher c/ o Fortalecimento da Maternidade de
Cariacica |
|
|
2042-
Implantação de Transporte Sanitário em Saúde |
|
|
2062-
Descentralização e Informatização de Ações e Serviços de Saúde |
|
|
2066-
Contrato Organizativo de Ações Públicas (COAP) |
|
|
2072-
Fortalecimento das Ações de Regulação, Controle e Avaliação Municipal |
|
|
2626-
Fortalecimento da Rede de Saúde Mental |
|
3903-Investimentos
na Rede Municipal de Saúde de Cariacica |
|
|
|
2032-
Aquisição, Equipamento e Mobiliário para as Unidades Básicas de Saúde |
|
|
2036-
Aquisição, Equipamento e Mobiliário para as Unidades Especiais de Saúde |
|
|
2048-
Construção, Reforma, Ampliação e Adequação das Unidades Especiais de Saúde |
|
|
2057-
Construção, Reforma, Ampliação e Adequação das Unidades Básicas de Saúde |
|
|
2071-
Informatização da Rede Municipal de Saúde |
|
|
|
Órgão |
Programa |
Ação |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ECONOMIA SOLIDÁRIA |
|
|
|
0001-Programa
de Apoio Administrativo |
|
|
|
1021-
Manutenção da Unidade |
|
|
1019-
Remuneração de Pessoal Ativo |
|
0019-Programa
de Apoio Administrativo |
|
|
|
1028-Aquisição
e Distribuição de Alimentos - PAA |
|
3000-Manuteção
da Patrulha Rural |
|
|
|
1007-
Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Máquinas Pesadas |
|
|
2113-
Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Caminhões Pesados |
|
3075-Programa
Municipal de Organização e Ocupação do Solo |
|
|
|
2115-
Plano de Organização Territorial - POT da Área Rural |
|
3079-Peixe
Fresco |
|
|
|
2016- Fomentar a Cadeia Produtiva da Pesca |
|
3081-Horta
Legal |
|
|
|
1035-Garantia de Equipamentos Básicos e Insumos para Hortas |
|
3082-Feira
Agroecológica |
|
|
|
1037- Divulgação das Feiras Agroecológicas |
|
3083-Campo
Forte |
|
|
|
2099- Correção da Acidez do Solo |
|
|
2113- Infraestrutura Produtiva |
|
|
2144-
Estruturação da Cadeia Produtiva da Agricultura Familiar |
|
3084-Programa
Bem Viver - Desenvolvimento da Economia Solidária |
|
|
|
1523-
Implantar Incubadora Itinerante |
|
|
1525-
Promover a Economia Solidária no Município |
|
|
1526-
Fomento Finanças Solidária |
|
|
1527-
Implementar o Projeto Rede Solidária |
|
3089-Vitrines
Rurais |
|
|
|
2117-
Garantia de Espaço Físico nas Feiras/Eventos |
|
3090-Estradas
do Campo |
|
|
|
3091-
Contratação de Horas Máquinas e Caminhões Pesados |
|
|
|
Órgão |
Programa |
Ação |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
|
|
|
0001-Programa
de Apoio Administrativo |
|
|
|
1401-
Manutenção da Unidade |
|
|
1462-
Remuneração de Pessoal Ativo |
|
3052-Cultura
para Todos |
|
|
|
2623-
Apoio aos Eventos Culturais |
|
1435-
Apoio aos Eventos do Calendário Oficial |
|
|
3053-
Incentivo à Cultura |
|
|
|
1422-
Realização de oficinas e Cursos |
|
|
1425-
Manutenção do Fundo de Cultura |
|
|
1428-
Apoio à Escola de Samba e Carnaval no Município |
|
|
1436-
Manutenção da Lei João Bananeira |
|
3055-Preservando
à Cultura |
|
|
|
1415-
Apoio ao Carnaval de Congo |
|
|
1452-
Reforma, Ampliação e Manutenção do Centro Civitela
Di Trento |
|
|
1455-
Manutenção da Biblioteca Municipal |
|
|
1642-
Revitalização do Patrimônio Arquitetônico, Histórico e Cultural do Município |
|
3057-Inserção
Cultural |
|
|
|
1430-
Realização de Mostras Culturais e Concursos |
|
|
|
Órgão |
Programa |
Ação |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
|
|
|
0001-Programa
de Apoio Administrativo |
|
|
|
1463-
Remuneração de Pessoal Ativo |
|
|
2300-
Manutenção da Unidade |
|
3200-Incentivo
ao Esporte |
|
|
|
2302-
Criação e Manutenção do Conselho Municipal de Esporte |
|
|
2304-
Regularização de Áreas para Esporte e Lazer |
|
|
2312-
Projeto da Lei 4.369 - Horácio Carlos Rosa |
|
3201-Esporte
para Todos |
|
|
|
2305-
Construir Áreas para a Prática do Esporte e do Lazer |
|
|
2306-
Reformas de Áreas Esportivas e de Lazer |
|
3202-Esporte
e Lazer "Com Vida" |
|
|
|
2307-
Rua de Esporte e Lazer |
|
|
2308-
Apoio e Ampliação aos Núcleos de Terceira Idade |
|
|
2309-
Realização e Apoio à Competições Esportivas |
|
|
2311-
Desenvolvimento do Paradesporto |
|
|
2310-
Implantação e Apoio aos Núcleos esportivos |
|
|
|
Órgão |
Programa |
Ação |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE E MEIO AMBIENTE |
|
|
|
0001-Programa
de Apoio Administrativo |
|
|
|
1827-
Manutenção da Unidade |
|
|
2621-
Remuneração de Pessoal Ativo |
|
|
2414-
Manutenção da Unidade |
|
|
2624-
Remuneração de Pessoal Ativo |
|
1001-Viveiro
de Mudas de Cariacica |
|
|
|
1828-
Manutenção dos Viveiros de Mudas |
|
1002-Educação
Ambiental |
|
|
|
1829-
Feiras Ambientais |
|
|
1830-
Eventos, Campanhas, Mutirões e Oficinas Ambientais |
|
|
1831-
Cidade Limpa |
|
1003-Conservação
da Biodiversidade |
|
|
|
1833-
Recuperação de Áreas Degradadas |
|
1005-Controle
Ambiental |
|
|
|
1835-
Parque Natural Municipal do Monte Mochuara |
|
|
1829-
Parque Natural Munic. Do Manguezal de Itanguá |
|
1007-Serviços
de Fiscalização Ambiental |
|
|
|
1838-
Serviços de Fiscalização Ambiental |
|
1021-Saneamento
Ambiental de Cariacica |
|
|
|
1011-Plano
Municipal de Saneamento de Cariacica |
|
|
1012-
Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos ecoleta |
|
3003-Programa
Municipal de Mobilidade e Acessibilidade |
|
|
|
1602-
Elaboração do Plano Diretor Municipal de Mobilidade e Acessibilidade |
|
3005-Programa
de Controle Urbana |
|
|
|
1604-
Fiscalização e Controle da Ocupação dos espaçoes Públicos |
|
|
1613-
Identificação, Cadastro e controle de Terrenos |
|
3073-Recursos
Hídricos de Cariacica |
|
|
|
1010-
Serviços de Preservação e Recuperação de Rios |
|
3023-Programa
Cariacica do Conhecimento |
|
|
|
1509-Manutenção
dos Telecentros de Informação, Negócios e Inclusão
Digital |
|
3062-Programa
Habitação de Interesse Social |
|
|
|
1620-
Aluguel Cidadão |
|
|
1649-
Melhorias Habitacionais |
|
|
1650-
Desenvolvimento do Trabalho Social com as Famílias Atendidas nas Poligonais
do PAC |
|
3070-Licenciamento
Ambiental de Cariacica |
|
|
|
2098-
Serviços de Licenciamento Ambiental |
|
3075-Programa
Municipal de Organização e Ocupação do Solo |
|
|
|
1625-
Implementação do Plano de Organização Territorial |
|
|
1802-
Revisão do Zoneamento Urbano e Outros Pontos do PDM |
|
|
1805-
Realização da Conferência Municipal da Cidade |
|
3084-Programa
Bem Viver - Desenvolvimento da Economia Solidária |
|
|
|
1523-
Implantação da Incubadora Itinerante |
|
|
|
Órgão |
Programa |
Ação |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CARIACICA
- IPC |
|
|
|
0028-Programa
de Apoio Administrativo |
|
|
|
2208-
Manutenção da Unidade |
|
2209-
Remuneração de Pessoal Ativo |
|
|
3027-Reestruturação
do Prédio na Nova
Sede do IPC |
|
|
|
2211
- Reestruturação do Prédio na Nova Sede do IPC |
|
3034-Aposentadorias
e Pensões |
|
|
|
2202-
Pagamento a Aposentados e Pensionistas |
|
3035-Melhoria
da Estrutura Física do IPC |
|
|
|
2203-
Aparelhamento das Instalações Físicas do IPC |
|
|
2230-
Melhoria da Estrutura Física do IPC |
|
3036-Treinamento
e Capacitação de RH |
|
|
|
2206-
Valorização de Recursos Humanos |
|
3038-Fundo
de Reserva para Custeio |
|
|
|
2212
- fundo de Reserva para Custeio |
|
|
|
Órgão |
Programa |
Ação |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE CARIACICA - IDESC |
|
|
|
0001-Programa
de Apoio Administrativo |
|
|
|
1501-
Manutenção da Unidade |
|
|
1507-
Remuneração de Pessoal Ativo |
|
|
|
|
3025-Programa
Municipal de Turismo |
|
|
|
0215-
Plano Municipal de Turismo |
|
|
1512-
Revitalização do Circuito de Agroturismo |
|
|
1514-
Implantação de Posto de Informações Turísticas |
|
|
1516-
Projeto Turismo Pedagógico |
|
|
1518-
Selo de Qualidade Turística |
|
|
1519-
Plano Marketing |
|
|
1520-
Circuito Gastronômico |
|
|
|
|
3085-PROEMP |
|
|
|
0213-
Observatório das MPE'S |
|
|
0214-
Jovens Empreendedores - Primeiros Passos |
|
|
1532-
Fomentar o Associativismo |
|
|
1533-
Ei Legal |
|
|
1534-
Realização da Semana da MPE |
|
|
1535-
Promoção do Acesso ao Microcrédito |
|
|
1536-
Projeto Compras Governamentais |
|
|
1537-
Inovação e Fomento do CIAMPE |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.