LEI Nº 5.674, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE E PROPAGANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para fins desta Lei, consideram-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.

 

Art. 2º Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no artigo anterior, vedada à inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Cariacica fica obrigada a usar em suas peças publicitárias visuais somente os símbolos de Cariacica previsto no Art. 6º da Lei Orgânica e o Brasão, sendo vedado uso de qualquer outro símbolo.

 

Art. 4º As cores para uso em peças publicitárias visuais pela administração municipal, serão apenas as previstas na Bandeira símbolo do município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Vicente Santório Fantini, 04 de outubro de 2016.

 

ANGELO CESAR LUCAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.