O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a "Semana Municipal de Prevenção ao Glaucoma" no Município de Cariacica e dá outras providências.
Art. 2º As ações a que se trata o artigo anterior deverão compreender atividades científicas, educativas e culturais que promovam a saúde ocular e a prevenção do Glaucoma.
Art. 3º Os estabelecimentos municipais de saúde promoverão e participarão de atividades voltadas à prevenção do Glaucoma, por meio da ampla divulgação, campanhas educativas e realização de exames.
Art. 4º Para o desenvolvimento das atividades relacionadas com a "Semana Municipal de Prevenção do Glaucoma" o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, incentivará e apoiará a participação das unidades municipais relacionadas com saúde bem como dos diversos organismos relacionados com o tema, tais como Conselhos Municipais, Universidades, públicas ou privadas, Organizações Não Governamentais (ONG) ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) relacionadas com o tema, além da Sociedade Brasileira de Glaucoma - SBG e da Associação Brasileira dos Portadores de Glaucoma Seus Amigos e Familiares - ABRAG.
Art. 5º Competirá à Secretaria Municipal de Saúde adotar todas as providências necessárias à plena consecução da "Semana Municipal de Prevenção do Glaucoma".
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar esta Lei, 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Cariacica/ES, 13 de outubro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.