LEI Nº 570, DE 27 DE
SETEMBRO DE 1972
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica
extinta a Assessoria Jurídica, criada através da Lei nº 496 de 28/4/71, no seu
Art. 1º, Inciso II.
Art. 2º Fica
extinto, do quadro de cargos de provimento em Comissão, aprovado pela Lei nº
494 de 2/4/71, os cargos de advogado.
Art.
3º Fica extinto o quadro suplementar de cargos efetivos, criados pela Lei
nº 558 de 11/4/72, em seu Art. 3º
Art. 4º Fica
criada a PROCURADORIA JURÍDICA, que se comporá de:
1 - Um PROCURADOR
2 - Dois SUB-PROCURADORES
§ 1º - O cargo
de PROCURADOR será de provimento em Comissão, padrão CC 5.
§ 2º - Os
cargos de SUB-PROCURADORES serão de provimento efetivo, sendo válido para seus
preenchimentos os concursos já realizados para a extinta Assessoria Jurídica.
§ 3º - A PROCURADORIA
JURÍDICA é o órgão que tem por objetivo a execução, coordenação e controle das
atividades jurídicas da Prefeitura, competindo-lhe pronunciar-se sobre toda
matéria legal que lhe for submetida pelo Prefeito e demais órgãos da
administração, emitindo pareceres sobre a aplicação de textos de Leis, decretos
e regulamentos; redigir mensagens de Leis e outros documentos legais, realizar
estudos e pesquisas visando solução de problema jurídicos; elaborar minutas de
contratos, certificados e outros documentos que envolvam interesses do
Município; elaborar razões de veto; participar de comissões de inquéritos, bem
como efetuar a cobrança judicial da dívida ativa do município e representá-lo
em juízo.
Art. 5º Ficam
criados dois cargos de provimento efetivo de Técnico em Contabilidade e um de
Contador no Departamento de Economia e Finanças.
§ 1º - As
atribuições desses cargos serão as constantes no regimento interno desta
Prefeitura.
Art. 6º Fica criado no Gabinete do Prefeito um cardo de
SECRETÁRIO, de provimento em comissão, padrão CC 1.
§ 1º - Compete
ao Secretário atender e encaminhar os munícipes aos órgãos competentes da
Prefeitura, para solucionar ou atender as suas reivindicações ou consultas;
registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito; receber, minutar e
datilografar ou mandar datilografar e expedir a correspondência do Prefeito;
exercer outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito.
Art. 7º Fica
criado no Gabinete do Prefeito um cargo de Oficial de Gabinete, de provimento
em Comissão, padrão CC 3.
§ 1º - Compete
ao Oficial de Gabinete proporcionar ao Prefeito completa assistência nos seus
contatos com entidades, órgãos ou autoridades federais, estaduais e municipais,
e com os cidadãos do município; manter atualizada a agenda de tramitação de
projetos na Câmara e acompanhar as iniciativas e pronunciamentos dos
vereadores, que tenham relações diretas ou indiretas com as atividades da
Prefeitura; manter e controlar em arquivo especial os documentos que interessem
diretamente ao Prefeito, em especial os que forem considerados confidenciais;
assessorar o Prefeito nos assuntos relativos a imprensa e turismo.
Art. 8º Ficam
criados no Gabinete Auxiliar, dois Cargos de Escriturários.
Art. 9º Fica
aprovado o quadro suplementar anexo, de cargos de provimento efetivo.
Art. 10º Revogadas
as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 27 de
Setembro de 1972.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 27 dias do mês de Setembro de
1972.
Dr. JOSÉ DE ALMEIDA BORGES
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.