LEI Nº 570, DE 27 DE SETEMBRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica extinta a Assessoria Jurídica, criada através da Lei nº 496 de 28/4/71, no seu Art. 1º, Inciso II.

 

Art. 2º Fica extinto, do quadro de cargos de provimento em Comissão, aprovado pela Lei nº 494 de 2/4/71, os cargos de advogado.

 

Art. 3º Fica extinto o quadro suplementar de cargos efetivos, criados pela Lei nº 558 de 11/4/72, em seu Art. 3º

 

Art. 4º Fica criada a PROCURADORIA JURÍDICA, que se comporá de:

 

1 - Um PROCURADOR

 

2 - Dois SUB-PROCURADORES

 

§ 1º - O cargo de PROCURADOR será de provimento em Comissão, padrão CC 5.

 

§ 2º - Os cargos de SUB-PROCURADORES serão de provimento efetivo, sendo válido para seus preenchimentos os concursos já realizados para a extinta Assessoria Jurídica.

 

§ 3º - A PROCURADORIA JURÍDICA é o órgão que tem por objetivo a execução, coordenação e controle das atividades jurídicas da Prefeitura, competindo-lhe pronunciar-se sobre toda matéria legal que lhe for submetida pelo Prefeito e demais órgãos da administração, emitindo pareceres sobre a aplicação de textos de Leis, decretos e regulamentos; redigir mensagens de Leis e outros documentos legais, realizar estudos e pesquisas visando solução de problema jurídicos; elaborar minutas de contratos, certificados e outros documentos que envolvam interesses do Município; elaborar razões de veto; participar de comissões de inquéritos, bem como efetuar a cobrança judicial da dívida ativa do município e representá-lo em juízo.

 

Art. 5º Ficam criados dois cargos de provimento efetivo de Técnico em Contabilidade e um de Contador no Departamento de Economia e Finanças.

 

§ 1º - As atribuições desses cargos serão as constantes no regimento interno desta Prefeitura.

 

Art. 6º  Fica criado no Gabinete do Prefeito um cardo de SECRETÁRIO, de provimento em comissão, padrão CC 1.

 

§ 1º - Compete ao Secretário atender e encaminhar os munícipes aos órgãos competentes da Prefeitura, para solucionar ou atender as suas reivindicações ou consultas; registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito; receber, minutar e datilografar ou mandar datilografar e expedir a correspondência do Prefeito; exercer outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito.

 

Art. 7º Fica criado no Gabinete do Prefeito um cargo de Oficial de Gabinete, de provimento em Comissão, padrão CC 3.

 

§ 1º - Compete ao Oficial de Gabinete proporcionar ao Prefeito completa assistência nos seus contatos com entidades, órgãos ou autoridades federais, estaduais e municipais, e com os cidadãos do município; manter atualizada a agenda de tramitação de projetos na Câmara e acompanhar as iniciativas e pronunciamentos dos vereadores, que tenham relações diretas ou indiretas com as atividades da Prefeitura; manter e controlar em arquivo especial os documentos que interessem diretamente ao Prefeito, em especial os que forem considerados confidenciais; assessorar o Prefeito nos assuntos relativos a imprensa e turismo.

 

Art. 8º Ficam criados no Gabinete Auxiliar, dois Cargos de Escriturários.

 

Art. 9º Fica aprovado o quadro suplementar anexo, de cargos de provimento efetivo.

 

Art. 10º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 27 de Setembro de 1972.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 27 dias do mês de Setembro de 1972.

 

Dr. JOSÉ DE ALMEIDA BORGES

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.