LEI Nº 57, DE 1º DE JULHO DE 1950
AUTORIZA CONSTRUÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL NO 2º DISTRITO E ABRE
CRÉDITO ESPECIAL TENDO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos da Lei Estadual nº
299 de 20-12-949 e do termo de acordo entre o Estado do Espírito Santo e a
Prefeitura Municipal de Cariacica, firmado em 27-3-950 e registrado às fls 84 e 84-v do livro próprio arquivado na Secretaria da
Agricultura – fica o Poder Executivo autorizado a construir um Mercado
Municipal entre a Vila de Itaquarí e o bairro de jardim-América, neste Município, de conformidade com a planta-projeto
aprovada pelo Governo do Estado e que passa a fazer parte da presente lei, para
os efeitos de concorrência e execução da citada obra.
Art. 2º Fica aberto ao vigente
orçamento da despesa deste Município, um Crédito Especial de Cr$ 185.000,00
(cento e oitenta mil cruzeiros) e que se destinará à construção do referido
Mercado.
Art. 3º O recurso necessário à execução
da presente Lei advirá da contribuição estabelecida pela Lei Estadual nº 299
citada.
Art. 4º Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir
como nela se contém.
Cariacica,
em 1º de julho de 1950.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registrada
e publicada nesta Secretaria - Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Assistente Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.