LEI Nº 5726, DE 12 DE JANEIRO 2017

 

DISPÕE SOBRE FÉRIAS E 13º SALÁRIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AUTORIDADES DE HIERARQUIA EQUIVALENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurado aos Secretários Municipais e autoridades de hierarquia equivalente o direito ao gozo anual de férias remuneradas, com o acréscimo de 1/3 e pagamento de 13º vencimento, na forma e condições previstas na Lei Complementar nº 29, de 15 de abril de 2010, a partir de 1º de agosto de 2015.

 

Art. 2º Ficam convalidados todos os atos de concessão de férias e de pagamento de 1/3 de férias e de 13º vencimento aos Secretários Municipais e autoridades de igual hierarquia, em data anterior a 1º de agosto de 2015.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas consignadas em seus respectivos artigos.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica-ES, 12 de janeiro de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.