LEI Nº 5734, DE 24 DE JANEIRO 2017.
REDEFINE A ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO AFETOS À CÂMARA
MUNICIPAL DE CARIACICA EM CONSONÂNCIA COM O ANEXO 02 DA LEI Nº 4.962/2012 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reestruturado o quadro de vencimentos referentes ao pessoal comissionado da
Câmara Municipal de Cariacica.
Art. 2º Fica criado na
estrutura de cargos de provimento da tabela do Anexo 2 da Lei nº 4.962/2012, 04 (quatro) cargos com
nomenclatura Chefe de Gabinete, Código CL 1.
Parágrafo único.
Fica mantido o mesmo valor de remuneração, ou seja, R$
2.294,35 (dois mil duzentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco
centavos), conforme rege Anexo 2 da Lei nº
4.962/2012.
Art. 3º Os servidores
cumprirão jornada de trabalho fixado em razão das atribuições pertinentes ao
cargo, respeitada a duração máxima de 40 (quarenta) horas semanais, executando
a função nos gabinetes dos vereadores.
Art. 4º As alterações
constantes do Anexo 2 da Lei nº 4.962/2012
não incidirão sobre a previsão orçamentária do Órgão, como também em nada
afetam os parâmetros e limitações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 5º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2017.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 24 de janeiro de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.