REVOGADA PELA LEI N° 5887/2018
LEI Nº 5734, DE 24 DE JANEIRO 2017
REDEFINE A ESTRUTURA DE
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO AFETOS À CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA EM
CONSONÂNCIA COM O ANEXO 02 DA LEI Nº 4.962/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reestruturado
o quadro de vencimentos referentes ao pessoal comissionado da Câmara Municipal
de Cariacica.
Art. 2º Fica criado na
estrutura de cargos de provimento da tabela do Anexo 2 da Lei nº 4.962/2012, 04
(quatro) cargos com nomenclatura Chefe de Gabinete, Código CL 1.
Parágrafo único. Fica mantido o
mesmo valor de remuneração, ou seja, R$ 2.294,35 (dois mil duzentos e noventa e
quatro reais e trinta e cinco centavos), conforme rege Anexo 2 da Lei nº 4.962/2012.
Art. 3º Os servidores
cumprirão jornada de trabalho fixado em razão das atribuições pertinentes ao
cargo, respeitada a duração máxima de 40 (quarenta) horas semanais, executando
a função nos gabinetes dos vereadores.
Art. 4º As alterações
constantes do Anexo
2 da Lei nº 4.962/2012 não incidirão sobre
a previsão orçamentária do Órgão, como também em nada afetam os parâmetros e
limitações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias
consignadas no orçamento
vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2017.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 24 de
janeiro de 2017.
GERALDO
LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.