LEI Nº 5.778, DE 21 DE JULHO DE 2017

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EXCLUIR DA BASE IMPONÍVEL DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS AS RECEITAS AUFERIDAS POR COOPERATIVAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO, NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE ESPECIFICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a excluir da base imponível do imposto sobre serviços - ISS, as receitas auferidas por cooperativas sediadas no município de Cariacica que:

 

I - sejam formadas exclusivamente por pessoas físicas, independentemente do número de associados;

 

II - congreguem associados para prestação dos seguintes serviços:

 

a) jardinagem, capinagem, roçada, limpeza e abertura de valetas, paisagismo, reparo e manutenção de mobiliário e equipamento, pintura, carpintaria, servente de pedreiro, poda de árvores, espalhamento de areia e terra, varrição, recolhimento de entulhos, resíduos e lixo vegetal e similares;

b) coleta, separação, classificação, enfardamento, armazenamento, comercialização e transporte de material reciclável.

 

III - comprovem, anualmente, que a divisão de sua receita bruta anual pelo número de associados regularmente inscritos não ultrapasse o valor correspondente a 600 (seiscentas) UFIR$ por associado/mês ou índice equivalente que venha a substituí- lo.

 

Art. 2º As cooperativas que não mais se enquadrem nos critérios estabelecidos nesta Lei perdem o benefício no exercício fiscal posterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 21 de julho de 2017.

 

ANGELO CESAR LUCAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.