LEI Nº 5.779, DE 14 DE AGOSTO DE 2017

 

PRORROGA POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI, O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS, INSTITUÍDO PELA LEI 5.740, DE 12 DE ABRIL DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reaberto por mais 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da publicação desta Lei, o prazo de vigência do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei 5.740, de 12 de abril de 2017.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 14 de agosto de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.