O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reaberto por mais 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da publicação desta
Lei, o prazo de vigência do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído
pela Lei 5.740, de 12 de abril de 2017.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas
as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 14 de agosto de 2017.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.