LEI Nº 5781, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
FINANCIAMENTO DO PMAT – PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E
DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS, DO BNDES JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento na linha de crédito
do PMAT – Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos
Setores Sociais Básicos, do BNDES junto à Caixa Econômica Federal até o valor
de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões), observadas as disponibilidades legais em
vigor para contratação de operações de crédito, as normas e as condições
específicas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal e pelo BNDES para a
operação.
§ 1º Os recursos resultantes
do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na
execução de projeto integrante do PMAT – Programa de Modernização da
Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES
vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o
§ 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
§ 2º Na hipótese de
insuficiência dos recursos previstos no caput
deste artigo, fica o Poder Executivo Municipal obrigado a encaminhar a
Câmara Municipal propositura exclusiva para a liberação de recursos ou
financiamento para a conclusão do programa.
Art. 2º Para garantia do
principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os
artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º da Constituição
Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a
substituí-los.
§ 1º Para a efetivação da
cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste
artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos
cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos
prazos contratualmente estipulados.
§ 2º Na hipótese de
insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para
assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato
celebrado.
§ 3º Fica o Poder Executivo
Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as
amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento
final.
§ 4º Para pagamento do
principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito,
fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta corrente mantida
em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos
recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento
final da dívida.
Art. 3º Os recursos provenientes
da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita
no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O Poder Executivo
Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual em vigor,
na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos
investimentos a serem realizados com os recursos provenientes do BNDES e com os
recursos próprios de contrapartida, quando for o caso, no montante mínimo
necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito
autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da
Lei nº 4.320, de 17.03.1964, com abertura de programa especial de trabalho.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Cariacica-ES, 12 de setembro de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Cariacica.