O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cariacica o “Junho Verde”, objetivando a conscientização para ações sustentáveis em prol do Meio Ambiente, a ser realizada anualmente no mês de junho.
Parágrafo único. O Junho Verde não terá um caráter exclusivamente comemorativo, mas também será um período para se debater, avaliar e organizar propostas para a política ambiental municipal.
Art. 2º Em celebração ao evento tratado no art. 1º desta Lei poderão ser desenvolvidas e difundidas pelas entidades representativas no Município: eventos, projetos e demais atividades voltadas à formação e desenvolvimento de ações sustentáveis conducentes à promoção do Meio Ambiente, notadamente nas seguintes datas já consagradas:
I – Dia Nacional da Educação Ambiental: 3 de junho;
II - Dia Mundial do Ambiente e Dia da Ecologia: 5 de junho;
III - Dia dos Catadores de materiais recicláveis: 7 de junho;
IV – Dia de Combate à Desertificação e à seca: 17 de junho.
Art. 3º Para a realização da Campanha “Junho Verde” o Poder Executivo deverá incentivar a ampla participação da sociedade civil organizada, fóruns regionais, entidades de classes, organizações não governamentais, conselhos municipais, entre outros.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 04 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na prefeitura Municipal de Cariacica.