LEI Nº 5.790, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CARIACICA O DIA 18 DE DEZEMBRO COMO O DIA MUNICIPAL DA DOULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal da Doula”, que será comemorado anualmente no dia 18 de dezembro.

 

Art. 2º O “Dia Municipal da Doula” passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Cariacica.

 

Art. 3º Os objetivos do “Dia Municipal da Doula” são:

 

I – Estimular ações informativas visando à conscientização da importância das doulas;

 

II – Promover debates e outros eventos sobre a importância das doulas na gestação;

 

III – Estimular a humanização do parto, a redução das cesarianas desnecessárias e das violências obstétricas contra as mulheres;

 

IV Difundir informações para gestantes e para as famílias sobre procedimentos no pré-natal, parto e pós-parto assim como os direitos das mulheres gestantes e dos seus filhos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica-ES, 06 de outubro de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.