LEI Nº 5.794, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

 

EQUIPARA OS VEÍCULOS DE OFICIAIS DE JUSTIÇA EM DILIGÊNCIAS, AOS VEÍCULOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE LIVRE PARADA E ESTACIONAMENTO NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Equiparam-se aos veículos prestadores de serviços de Utilidade Pública, previstos no artigo 29, inciso VIII do Código de Trânsito Brasileiro os veículos particulares de Oficiais de Justiça, quando em diligência para o Poder Judiciário.

 

Art. 2º Durante o cumprimento de suas diligências os Oficiais de Justiça poderão estacionar seus veículos nas vagas destinadas aos veículos oficiais do Município e ainda, de forma gratuita, em estacionamento público rotativo explorado sob o regimento de concessão do Município de Cariacica.

 

Art. 3º Par beneficiar-se do disposto nesta Lei, o oficial de justiça deverá:

 

I - estar cumprindo mandado judicial no local;

 

II - cadastrar o veículo junto ao Departamento de Trânsito da Prefeito a Municipal de Cariacica;

 

III - identificar o veículo por meio de uma placa ou adesivo de boa visibilidade afixada no painel dianteiro.

 

§ 1º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, o oficial de justiça poderá cadastrar os veículos, ficando responsável pela atualização do respectivo cadastro em caso de substituição.

 

§ 2º A confecção da placa referida no inciso II deste artigo será de responsabilidade do órgão de trânsito da Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 10 de outubro de 2017.

 

ANGELO CESAR LUCAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.