LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADIN N° 0014021-55.2018.8.08.0000 PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

LEI Nº 5.798, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A LINGUAGEM INCLUSIVA NA LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS OFICIAIS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2° da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As leis e os atos normativos do Município de Cariacica passarão a usar a linguagem inclusiva na edição de seus textos.

 

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por linguagem inclusiva:

 

I - a utilização de vocábulos que designem o gênero masculino apenas para referir-se ao homem, sem que seu alcance seja estendido à mulher;

 

II - nos textos escritos ou falados, toda referência à mulher deverá ser feita expressamente, utilizando-se o gênero feminino.

 

Art. 2° O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 10 de outubro de 2017.

 

ANGELO CESAR LUCAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.