LEI Nº 581, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "VIENNA ROSETTI GUTERRES", o Grupo Escolar a ser inaugurado no bairro de Santana, neste Município, obra da Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 04 de Dezembro de 1972.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 04 dias do mês de Dezembro de 1972.

 

Dr. JOSÉ DE ALMEIDA BORGES

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.