LEI Nº 5823, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI 5.801, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 5.801/2017, que autoriza o Poder Executivo contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, do Fundo de Participação dos Municípios - FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei.”

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica-ES, 24 de novembro de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.