LEI Nº 5.835, DE 18 DE JANEIRO DE
2018.
ESTIMA A RECEITA
E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica,
relativas ao exercício financeiro de 2018, constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do
Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo
todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e
indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e
de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e
das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os
seguintes desdobramentos:
R$
1,00
1 - RECEITAS CORRENTES |
550.323.143, |
1.1 - Receita Tributária |
105.583.070, |
1.2 - Receita de Contribuições |
34.477.923, |
1.3 - Receita Patrimonial |
8.429.100, |
1.4 – Receita de Serviços |
200.000, |
1.5 - Transferências Correntes |
392.920.675, |
1.6 - Outras Receitas Correntes |
8.712.375, |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
168.571.218, |
2.1 - Operações de Crédito |
64.997.000, |
2.2 - Alienação de Bens |
400.000, |
2.3 - Transferências de Capital |
103.174.218, |
3 – RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
13.089.261, |
7.1 – Impost.Taxas e Contrb.de Melhoria-In |
2.040.000, |
7.2 – Contribuições – Intra OFSS |
11.049.261, |
TOTAL GERAL |
731.983.622, |
Art. 3º. A despesa total,
no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - no Orçamento Fiscal em R$ 572.072.046,00(quinhentos e setenta e dois
milhões, setenta e dois mil e quarenta e seis reais);
II - no Orçamento de Seguridade Social em R$ 159.911.576,00 (cento e
cinquenta e nove milhões, novecentos e onze mil, quinhentos e setenta seis
reais).
Art. 4º. A despesa será
realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza
da Despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
R$
1,00
DESPESA POR FUNÇÕES |
Valor (R$) |
Ação Legislativa |
19.000.800, |
Judiciária |
6.280.000, |
Administração |
77.582.000, |
Segurança Publica |
1.640.000, |
Assistência Social |
18.133.471, |
Previdência Social |
54.199.574, |
Saúde |
87.578.531, |
Trabalho |
60.000, |
Educação |
235.196.878, |
Cultura |
2.250.720, |
Direitos da Cidadania |
914.000, |
Urbanismo |
193.951.624, |
Habitação |
1.393.545, |
Saneamento |
3.110.000, |
Gestão Ambiental |
1.392.100, |
Agricultura |
2.320.500, |
Comércio |
635.500, |
Transporte |
1.406.300, |
Desporto |
10.328.079, |
Encargos Especiais |
14.310.000, |
Reserva de Contingencia |
300.000, |
TOTAL GERAL |
731.983.622,00 |
Art. 5º. O orçamento da Câmara Municipal de Cariacica
está estimado em R$ 19.000.800,00(dezenove milhões e oitocentos reais).
Art. 6º. O orçamento do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Cariacica – IPC está estimado em R$
54.199.574,00 (cinquenta e quatro milhões, cento e noventa e nove mil,
quinhentos e setenta e quatro reais).
Art. 7º. O orçamento do Instituto de Desenvolvimento
de Cariacica – IDESC está estimado em R$ 1.991.094,00 (um milhão,
novecentos e noventa e um mil e noventa e quatro reais).
Art. 8º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo
autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe
a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta
por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o
exercício de 2018.
Art. 9º. A abertura de créditos adicionais suplementares,
especiais e extraordinários, será gerenciada pela Secretaria de Finanças.
Parágrafo único. Caberá ao Secretário de
Finanças em conjunto com Prefeito Municipal, instituir a abertura dos referidos
créditos por meio de decreto.
Art. 10º. As dotações orçamentárias destinadas a cobrir
despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de
vale-transporte, vale-alimentação, utilização de correio e contratação de
serviços de vigilância e de conservação, e outras de uso comum e continuo,
exceto para as Secretarias de Educação e Saúde, poderão ser movimentadas pela
Secretaria de Gestão e Planejamento, com base no disposto no Art. 66, da Lei
Federal 4.320, de 1964.
Art. 11. O Poder Executivo estabelecerá normas para a
realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da
receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação
específica.
Art. 12. As alterações no PPA e
na LDO previstas nesta Lei até o nível de
Ação/Programa, inclusive criação de novas ações e Programas estarão
automaticamente incorporadas ao PPA 2018-2021.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro
de 2018.
Cariacica-ES, 18 de janeiro de 2018
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.