REVOGADA PELA
LEI COMPLEMENTAR N° 137/2023
LEI Nº 5.838, DE 07 DE MARÇO DE 2018
ALTERA A LEI Nº 5.782, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 5.782/2017, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
§ 1º A limitação de idade prevista no caput deste artigo não se aplica nos
casos em que os portadores de tais deficiências sejam dependentes da mãe ou do
responsável legal de forma integral, sem possibilidade de exercer os atos da
vida de forma independente.
§ 2º O benefício de que trata esta Lei não se aplica aos servidores ou
empregados contratados temporariamente ou ocupantes exclusivamente de cargo em
comissão e aos celetistas.
§ 3º O servidor municipal do quadro geral que for detentor de dois cargos
públicos acumuláveis no Município poderá requerer o benefício, limitando-se a 2
(duas) horas por cada vínculo.
§ 4º ..................................................................................................
§ 6º Farão jus ao benefício desta Lei os servidores, na seguinte proporção:
I - Que cumprem jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – 03
(três) horas por dia.
II – Que cumprem jornada de trabalho de 30 (trinta) ou 25 (vinte e cinco)
ou 20 (vinte) horas semanais – 02 (duas) horas por dia.
§ 7º ..................................................................................................
........................................................................................................
Art. 2º .............................................................................................
§ 1º ..................................................................................................
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.........................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 07 de março de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.