REVOGADA PELA LEI N° 6.398/2022

 

LEI Nº 5.846, DE 02 DE ABRIL DE 2018

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 4.354, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 10 da Lei nº 4.354/2005, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 10. Os recursos financeiros da Caixa Escolar serão depositados em conta bancária específica, mantida em rede bancária oficial, efetuando-se sua movimentação por meio de cheques nominais assinados, concomitantemente pelo Presidente e pelo Tesoureiro ou por meio eletrônico, inclusive por meio de cartão magnético, respondendo isoladamente os membros da Diretoria que aplicarem indevidamente recursos da entidade.

 

§ 1º Na hipótese de a movimentação dos recursos efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado ao Presidente ou ao Tesoureiro a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores.

 

§ 2º Os recursos enquanto não utilizados deverão estar em aplicações financeiras e os rendimentos auferidos investidos em sua finalidade.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 02 de abril de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.