LEI N° 5.863, DE 24 DE MAIO DE 2018

 

O Executivo Municipal esta autorizado a InstitUIr a “Semana Municipal de InceNtivo ao Aleitamento Materno”, no município de Cariacica e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir a “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno” no município de Cariacica, que deverá ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de agosto, passando a integrar o calendário oficial de eventos municipais.

 

Art. 2º São objetivos da “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno”:

 

I - estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança;

 

II - conscientizar a necessidade constante do voluntariado de mães lactantes em amamentar crianças de mães que não possuem o leite materno;

 

III - disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno para as mães e as crianças;

 

IV - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.

 

Art. 3º Competirá a Secretaria Municipal de Saúde adotar todas as providencias necessárias à plena consecução da semana “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno”.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

 

Cariacica/ES, 24 de maio de 2018.

 

ANGELO CESAR LUCAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.