LEI N° 5.866, DE 24 DE MAIO DE 2018

 

Autoriza o Poder Executivo a instituir no âmbito do Município de Cariacica o Projeto “Saúde Mais”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Projeto “Saúde Mais”, com o objetivo de assegurara assistência médica e odontológica aos empregados e dependentes de empresas prestadoras de serviços sediadas no município ou que prestem serviço no município.

 

Art. 2º O Projeto “Saúde Mais” confere às empresas particulares a faculdade de abater do imposto sobre serviço – ISS a recolher, até 40% (quarenta por cento) das despesas realizadas para garantir programas de assistência médica e odontológica aos seus empregados.

 

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, as empresas interessadas poderão associar-se criando estruturas comuns de atendimento à saúde de seus trabalhadores deduzindo de seus encargos tributários as parcelas que dispuser.

 

Art. 3º Para habilitar-se a integrar o Projeto “Saúde Mais”, a empresa interessada deverá apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Finanças demonstrando que:

 

I - organizou ou está mantendo serviço de assistência médica e odontológica aos seus empregados e respectivos dependentes, diretamente ou através de adesão a planos de saúde;

 

II - está cadastrada como contribuinte municipal quite com todos os tributos municipais;

 

III - possui empregados devidamente registrados.

 

Parágrafo único. O requerimento será instituído com os documentos necessários à comprovação dos cumprimentos dos requisitos fixados neste artigo.

 

Art. 4º A inscrição ao Projeto “Saúde Mais” deverá ser renovada anualmente.

 

Art. 5º Constitui infração punível com multa de até 300% (trezentos por cento) do valor do tributo a recolher:

 

I - prestar informações falsas para inscrever-se no Projeto “Saúde Mais”;

 

II - manter-se inscrita após cessadas as condições que a autoriza;

 

III - negar-se ou omitir-se em prestar informações para verificação de regularidade de sua inscrição.

 

Art. 6º A inscrição no Projeto “Saúde Mais” não dispensa o pagamento dos demais tributos municipais, bem como do residual de 60% (sessenta por cento) ou mais de ISS.

 

Art. 7º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

 

Cariacica/ES, 24 de maio de 2018.

 

ANGELO CESAR LUCAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.