LEI Nº 5.870, DE 08 DE MAIO DE 2018
ALTERA A LEI Nº 5.837, DE 09 DE
FEVEREIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei nº 5.837/2018, passa a viger
acrescido do Art. 2º-A, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A Fica ainda o chefe do Poder Executivo municipal, para garantir o
principal e encargos da operação de crédito,
autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158
e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º, da Constituição Federal,
complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos
termos do § 4º do artigo 167, todos da constituição todos da Constituição
Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica – ES, 08 de maio de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.