LEI Nº 5.876, DE 22 DE MAIO DE 2018.

 

INSTITUI EM CARIACICA A DATA DE 24 DE JUNHO COMO DIA MUNICIPAL DO POLICIAL E DO BOMBEIRO MILITAR

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a data de 24 de junho como o Dia Municipal do Policial e do Bombeiro Militar.

 

Art. 2º Nesta data, a Câmara Municipal de Vereadores de Cariacica poderá realizar sessão solene para homenagear policiais e bombeiro militar que se destacam no município de Cariacica em razão de sua dedicação ao trabalho que garante a segurança do cidadão cariaciquense.

 

Art. 3º Durante a sessão solene, a Câmara Municipal de Vereadores poderá conceder honraria aos homenageados como certificados, placas ou medalhas. A concessão fica a critério do vereador proponente, com anuência do presidente da Casa.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 22 de maio de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura municipal de Cariacica.