LEI Nº 5.877, DE 23 DE MAIO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO DENOMINADA FINANCIAMENTO PARA INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO – FINISA,
JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, E A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS PARA OS PROGRAMAS
DE INVESTIMENTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta lei, a
contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, até o
valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), por meio da linha de
crédito do Financiamento para Infraestrutura e Saneamento - FINISA, objetivando financiar programas de
investimentos, com abrangência em drenagem e pavimentação de vias públicas
urbanas, saneamento, projetos estruturantes (obras civis em equipamentos
públicos), e outras despesas de capital.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
no caput, serão, obrigatoriamente, aplicados na viabilização de despesas de capital constantes no
Plano Plurianual – PPA e dos Orçamentos Anuais do Município – vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes.
Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular em
garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição
constitucional, do Imposto
de Circulação de Mercadorias –ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios -
FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos
decorrentes desta lei.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a incluir nos vigentes Plano
Plurianual – PPA e Orçamentos Anuais do Município e nos Planos Plurianuais e
Orçamentos Gerais do Município subsequentes, dotações indispensáveis ao
cumprimento das obrigações com os pagamentos do principal e acessórios, do
contrato firmado em decorrência desta lei.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica – ES, 23 de maio de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura municipal de Cariacica.