LEI Nº 5.878, DE 25 DE MAIO DE 2018

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CONFORME ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, uma área de terreno medindo 4.949,00 m2 (quatro mil, novecentos e quarenta e nove metros quadrados) e o perímetro de 305,80 m (trezentos e cinco metros e oitenta centímetros), desmembrada de área maior, conforme matrícula 19.197, livro nº 2 folhas 01, Cartório de Registro de Imóveis.

 

Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º, será feita mediante a condição de que a área doada continue a ser utilizada exclusivamente pelo Governo do Estado do Espírito Santo, para fins de funcionamento de uma maternidade em Cariacica, inserida na rede Cegonha/Materno Infantil.

 

Art. 3º Caso seja dado ao imóvel destinação diversa da prevista nesta Lei, ou ocorra o descumprimento de qualquer obrigação por parte do donatário, o imóvel reverterá ao patrimônio público do Município, por anulação pura e simples do documento de doação, com todas as benfeitorias, sem qualquer direito à indenização ou retenção, ficando estabelecida a obrigatoriedade da transcrição literal desta norma na respectiva escritura de doação, sem o que será a mesma tida como nula.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 25 de maio 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura municipal de Cariacica.