LEI N° 5.889, DE 07 DE JUNHO DE 2018

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes nas farmácias e drogarias com indicação de Hospitais, postos de Saúde e Prontos Atendimentos emergenciais mais próximos dos respectivos estabelecimentos.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna obrigatória a afixação de cartazes nas farmácias e drogarias, contendo informações sobre hospitais, posto de saúde e prontos atendimentos emergenciais mais próximos dos respectivos estabelecimentos.

 

Parágrafo único. Os cartazes de que trata o “caput” deverão atender às seguintes normas técnicas:

 

I - possuir dimensões mínimas de 60 (sessenta) cm x 40 (quarenta) cm;

 

II - serem diagramados de forma a permitir a fácil visualização das informações nele contidas como: endereço, telefone e horário de atendimentos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

 

Cariacica/ES, 07 de junho de 2018.

 

ANGELO CESAR LUCAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.