O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a afixação de cartazes nas farmácias e drogarias, contendo informações sobre hospitais, posto de saúde e prontos atendimentos emergenciais mais próximos dos respectivos estabelecimentos.
Parágrafo único. Os cartazes de que trata o “caput” deverão atender às seguintes normas técnicas:
I - possuir dimensões mínimas de 60 (sessenta) cm x 40 (quarenta) cm;
II - serem diagramados de forma a permitir a fácil visualização das informações nele contidas como: endereço, telefone e horário de atendimentos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
Cariacica/ES, 07 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.