LEI Nº 5.894 DE 12 DE JUNHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE OBRIGAÇÃO AOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CARIACICA DE INSERIR O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os estabelecimentos privados localizados no Município de Cariacica ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, conforme anexo.

 

§ Entende-se por estabelecimentos privados:

 

I – Supermercados;

 

II – Bancos;

 

III – Farmácias;

 

IV – Bares;

 

V – Restaurantes;

 

VI – Lojas em geral;

 

VII - Similares.

 

§Os estabelecimentos que descumprirem o disposto nesta Lei sofrerão as seguintes penalidades:

 

I – Advertência;

 

II – Multa com valor a ser regulamentado pelo Poder Executivo Municipal;

 

III No caso de reincidência do descumprimento do disposto no Inciso I, o Poder Executivo poderá suspender o Alvará de licenciamento para o estabelecimento na terceira constatação, até o cumprimento desta Lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 12 de junho de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO – Nº 5.894/2018

SIMBOLO MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA