O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos privados
localizados no Município de Cariacica ficam obrigados a inserir nas placas de
atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do
espectro autista, conforme anexo.
§ 1º Entende-se por estabelecimentos privados:
I – Supermercados;
II – Bancos;
III – Farmácias;
IV – Bares;
V – Restaurantes;
VI – Lojas em geral;
VII - Similares.
§ 2º Os
estabelecimentos que descumprirem o disposto nesta Lei sofrerão as seguintes
penalidades:
I –
Advertência;
II –
Multa com valor a ser regulamentado pelo Poder Executivo Municipal;
III – No caso de reincidência do
descumprimento do disposto no Inciso I, o Poder Executivo poderá suspender o
Alvará de licenciamento para o estabelecimento na terceira constatação, até o
cumprimento desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no
que couber no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º revogadas as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 12 de junho de 2018.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO – Nº 5.894/2018
SIMBOLO MUNDIAL DA
CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA