LEI Nº 5898, DE 10 DE JULHO DE 2018

 

ESTABELECE O ENDEREÇO DE FUNCIONAMENTO DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Cariacica, para todos os efeitos e fins legais, tem como sede de funcionamento o seguinte endereço: Avenida Mário Gurgel, Nº 2.502, bairro Alto Laje, Cariacica, Espírito Santo, CEP: 29.151-900.

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei 4.866 de 07 de junho de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica – ES, 10 de julho de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.