LEI Nº 5902, de 18 de julho de 2018

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar armários individuais nas unidades de ensino da rede pública municipal para uso dos alunos, no Município de Cariacica, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara , nos termos do art. 30 inc.VI do Regimento Interno promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar, nas dependências das unidades escolares da rede pública municipal de ensino, armários individuais e a disponibilizar o seu uso aos seus alunos para guarda do material didático que não for utilizado em casa por eles, no âmbito do Município de Cariacica.

 

Parágrafo único. Os armários instalados para uso individual deverão ser fechados e trancados para guarda segura do material, permanecendo uma chave em poder do aluno e outra em poder da direção da unidade escolar.

 

Art. 2° O peso máximo do material escolar transportado diariamente pelos alunos, em mochilas, pastas e similares será de:

 

I - 5% (cinco por cento) do peso corporal do aluno da educação infantil;

 

II - 10% (dez por cento) do peso corporal do aluno do ensino fundamental.

 

Art. 3° As escolas definirão, por meio dos professores e coordenadores, o material a ser transportado pelos alunos diariamente em conformidade com esta Lei, devendo o restante do material didático permanecer nos armários individuais disponibilizados na unidade escolar.

 

Art. 4° As unidades escolares esclarecerão aos alunos e aos pais, no início de cada semestre, sobre os riscos que o transporte de peso excessivo pode acarretar à saúde.

 

Art. 5° A Secretaria Municipal de Educação fiscalizará, no início de cada semestre, o cumprimento desta Lei nos estabelecimentos de ensino, a fim de contribuir para evitar que os estudantes tenham problemas de saúde por excesso de peso.

 

Art.  Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal 90 (noventa) dias após a sua publicação.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 18 de julho de 2018.

 

CLAUDIO CESAR LUCAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.