LEI N° 5.905, de 18 de julho de 2018

 

Dispõe sobre a proibição de entrada de menores de 16 anos de idade, desacompanhados dos pais ou responsável, em bares, shows, boates, danceterias e congêneres, no âmbito do Município de Cariacica, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica proibida a entrada de crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade, desacompanhados dos pais ou responsável, em bares, casas de espetáculos, bailes e promoções dançantes abertos ao público em geral, shows, boates, danceterias e congêneres.

 

§ 1º Para os fins do caput deste artigo, entenda-se como responsável o tutor, o guardião e o parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, desde que seja maior de idade.

 

§ 2º A entrada e permanência de adolescentes com idade entre 16 e 18 anos incompletos, desacompanhados dos pais ou responsável, em bares, casas de espetáculos, boates e congêneres, depende de autorização expressa de qualquer dos pais ou responsável legal que detenha sua guarda, com firma reconhecida em Cartório, devendo constar expressamente a data e o local do evento para o qual é direcionada a autorização.

 

§ 3º Os menores de 16 anos de idade somente ingressarão nesses locais acompanhados dos pais ou responsável legal já apontados no § 1º, e os que tiverem entre 16 e 18 anos de idade incompletos podem ingressar sem a presença dos pais, desde que expressamente autorizados, como descrito no § 2.

 

Art. 2º Ficam os donos e responsáveis pelos eventos e estabelecimentos citados obrigados a exigir, no ato da entrada nos aludidos recintos, a carteira de identidade do responsável para fins de comprovação do parentesco e da maioridade, e, quando for o caso, o termo de guarda ou cópia do documento do parente em comum, para comprovar o vínculo colateral, deixando retida na Portaria a autorização com firma reconhecida, para fins de monitoramento da equipe de fiscalização.

 

Art. 3º Ficam ainda os donos e responsáveis pelos eventos e estabelecimentos citados obrigados a exigir dos adolescentes entre 16 e 18 anos de idade incompletos, o Formulário de Autorização com firma reconhecida dos pais ou responsável legal que detenha sua guarda, devendo a aferição dos documentos citados ser feita em local destinado pelo evento para esse fim.

 

Art. 4º Às crianças e adolescentes encontradas indevidamente no evento, serão adotadas providências cabíveis pelos Agentes de Proteção (Comissários da Infância e Juventude) que estiverem designados previamente para a fiscalização, e ao estabelecimento ou responsável pelo evento, serão adotadas as medidas de praxe, com a lavratura dos autos de advertência ou infração respectivos.

 

Art. 5º Aos membros do Conselho Tutelar de Plantão e aos Agentes de Proteção (Comissários da Infância e Juventude), previamente designados, é assegurado o livre ingresso em estabelecimentos ou eventos de qualquer natureza, no Município de Cariacica, mediante apresentação de identificação.

 

Art. 6º O cumprimento desta Lei caberá aos responsáveis pelo estabelecimento ou evento, e a sua fiscalização competirá à Secretaria Municipal de Defesa Social, através do setor competente, assim como aos demais órgãos de proteção e fiscalização, como Conselho Tutelar e Polícias.

 

Art. 7º O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator:

 

I - multa de três a vinte salários mínimos;

 

II - em caso de reincidência, a autoridade jurídica poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.

 

Art. 8º Esta Lei deve ser fixada em lugar visível ao público no local do evento.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 18 de julho de 2018.

 

ANGELO CESAR LUCAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.