LEI Nº 59, DE 23 DE OUTUBRO DE 1950

 

ANULA DÍVIDA ATIVA DE JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulada a dívida inscrita em nome de José Francisco Rodrigues, do valor de Cr$ 4.695,50 (quatro mil, seiscentos e noventa e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos) em virtude de insalubridade comprovada, conforme Processo nº 12/50 desta edilidade.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique e cumpra-se como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 23 de outubro de 1950.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, - Data supra

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário - Assistente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.