LEI Nº 5930, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018

 

INSTITUI A DATA DE 27 DE JULHO COMO DIA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a data de 27 de julho como o Dia Municipal do Motociclista.

 

Art. 2º Nesta data, a Câmara Municipal de Cariacica realizará Sessão Solene para homenagear motociclistas que se destacam no Município.

 

Art. 3º Durante a Sessão Solene, a Câmara Municipal poderá conceder honrarias aos homenageados, tais como certificados, placas ou medalhas, ficando a concessão a cargo do vereador proponente, com anuência do Presidente da Casa.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 04 de outubro de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.