LEI Nº 5.941, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

 

CRIA A GRATIFICAÇÃO POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA CONTÁBIL – GRTC, AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE CONTADOR PERTENCENTES AOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 138/2023)

 

Art. 1º Fica criada a Gratificação por Responsabilidade Técnica Contábil - GRTC destinada aos ocupantes dos cargos de contador, que estejam em efetivo exercício, lotados na Gerencia de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, devida em razão das atividades cuja realização possam gerar corresponsabilidade perante os órgãos de controle. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 138/2023)

 

§ 1º A gratificação de que trata esta lei, será arbitrada pelo Prefeito Municipal, e sua concessão regulamentada por decreto e somente poderá ser acumulada com as gratificações previstas nos incisos III, VI, VII e VIII do art. 93 da Lei Complementar n. 29, de 15 de abril de 2010. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 138/2023)

 

§ 2º Os ocupantes do cargo de que trata o caput que recebam outras gratificações especiais mensais, além das especificadas no §1º, in fine, poderão fazer opção pelo recebimento da GRTC. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 138/2023)

 

Art. 2º O art. 10 da lei nº 5.225 de 10 de junho de 2014 passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 10 O percentual a que se refere o art. 11, da Lei Municipal nº 4.698/2009, com a redação dada pelo art. 6º, da Lei Municipal nº 5.082/2013, fica elevado em mais 2% (dois por cento) destinado exclusivamente ao pagamento de gratificação de produtividade aos servidores alocados na Procuradoria Geral, observada a mesma fórmula, cálculo  e critérios aplicados aos servidores da Secretaria Municipal de Finanças e conforme partição por lotação a ser regulamentada.”

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 138/2023)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 138/2023)

 

Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 138/2023)

 

Cariacica (ES), de 18 de dezembro de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.