LEI Nº 5.946, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DO HOLOCAUSTO NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, A SER COMEMORADO NO DIA 27 DE JANEIRO DE CADA ANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal em Memória às Vítimas do Holocausto, a ser comemorado anualmente no dia 27 de janeiro, com as homenagens e eventos de divulgação, no Município de Cariacica.

 

Parágrafo único. A data comemorativa de que trata o caput deste artigo passa a integrar no calendário oficial de eventos no Município de Cariacica.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), de 18 de dezembro de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.